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6068597-81.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 18.600,40
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Partes do Processo
CELCICLEY SILVA DOS REIS
CPF 001.***.***-73
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.5456-94
Reu
BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
CNPJ 28.***.***.0001-43
Reu
Advogados / Representantes
KAROLINE LOPES OLIVEIRA
OAB/AP 5561Representa: ATIVO
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553Representa: PASSIVO
JURANDY SOARES DE MORAES NETO
OAB/PE 27851Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 13/11/2025

31/03/2026, 10:22

Juntada de Certidão

31/03/2026, 10:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026

26/01/2026, 10:20

Publicado Intimação em 21/01/2026.

26/01/2026, 10:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6068597-81.2025.8.03.0001. AUTOR: CELCICLEY SILVA DOS REIS REU: BANCO DO BRASIL SA, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA As partes celebraram acordo extrajudicial em que dão como satisfeitos os pedidos da ação em comento nos exatos termos da petição apresentada nestes autos do ID 24695909. Revisando os termos do acordo, nota-se que o mesmo abrange direitos disponíveis, de forma que não cabe ao Juízo interferir na vontade das partes, salvo em caso de fraude ou má-fé, o que não se verifica nos autos. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, declarando, por consequência, EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Considerando que o pagamento se dará diretamente entre as partes e que a sentença transita em julgado neste ato por preclusão lógica, arquive-se. Macapá/AP, 11 de novembro de 2025. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá

16/01/2026, 00:00

Juntada de Petição de petição

30/12/2025, 11:03

Juntada de entregue (ecarta)

19/11/2025, 02:10

Juntada de Petição de petição

18/11/2025, 17:17

Homologada a Transação

11/11/2025, 10:26

Conclusos para julgamento

11/11/2025, 09:51

Juntada de Petição de petição

10/11/2025, 16:40

Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá

07/11/2025, 11:23

Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação

07/11/2025, 11:23

Expedição de Termo de Audiência.

07/11/2025, 09:20

Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2025 09:30, 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá.

07/11/2025, 09:20
Documentos
Sentença
11/11/2025, 10:26
Termo de Audiência
07/11/2025, 09:20
Decisão
01/09/2025, 14:19