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6095032-92.2025.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2025
Valor da Causa
R$ 31.081,36
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
LUCAS CARVALHO TOBIAS
CPF 018.***.***-80
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2026 23:59.
05/02/2026, 13:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
26/01/2026, 10:21Publicado Intimação em 21/01/2026.
26/01/2026, 10:21Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6095032-92.2025.8.03.0001. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: LUCAS CARVALHO TOBIAS SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de LUCAS CARVALHO TOBIAS, na qual a parte autora requer a desistência do feito, consoante pedido formulado nos autos. Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas pela parte autora. Arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado, em razão da inexistência do interesse recursal. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se. Macapá/AP, 14 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá
16/01/2026, 00:00Arquivado Definitivamente
15/01/2026, 12:32Extinto o processo por desistência
14/01/2026, 17:21Conclusos para julgamento
14/01/2026, 12:01Juntada de Petição de petição
12/01/2026, 14:02Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 12/12/2025 23:59.
13/12/2025, 01:06Confirmada a comunicação eletrônica
05/12/2025, 00:10Juntada de Petição de petição
02/12/2025, 15:25Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
24/11/2025, 20:06Concedida a Medida Liminar
21/11/2025, 16:05Conclusos para decisão
21/11/2025, 14:42Autos incluídos no Juízo 100% Digital
21/11/2025, 11:04Documentos
Sentença
•14/01/2026, 17:21
Decisão
•21/11/2025, 16:05
Outros Documentos
•21/11/2025, 11:04