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6000054-86.2026.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/01/2026
Valor da Causa
R$ 1.395,52
Orgao julgador
Juizado Especial Cível de Santana
Partes do Processo
A CORREIA LIMA
CNPJ 30.***.***.0001-72
Autor
GILDA LOBATO SOARES
CPF 830.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
TATIANE DOS ANJOS BARROS
OAB/AP 3722Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/02/2026, 09:46

Juntada de Certidão

11/02/2026, 09:45

Transitado em Julgado em 04/02/2026

11/02/2026, 09:45

Decorrido prazo de A CORREIA LIMA em 04/02/2026 23:59.

11/02/2026, 02:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026

23/01/2026, 01:31

Publicado Sentença em 21/01/2026.

23/01/2026, 01:31

Publicado Intimação em 21/01/2026.

21/01/2026, 04:07

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6000054-86.2026.8.03.0002. AUTOR: A CORREIA LIMA REU: GILDA LOBATO SOARES SENTENÇA Chamo o feito à ordem. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação de cobrança, objetivando o recebimento de valores decorrentes de compra e venda de mercadorias. Da análise da petição inicial e dos documentos que a instruem, verifica-se que a parte requerida reside no Município de Oiapoque/AP, fato expressamente informado pela própria autora. O negócio jurídico discutido nos autos consiste na aquisição de uma centrífuga por pessoa física, fornecidos por empresa que exerce atividade comercial habitual, configurando, portanto, relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Nos Juizados Especiais Cíveis, a competência territorial é disciplinada pelo art. 4º da Lei nº 9.099/95, que estabelece como regra o foro do domicílio do réu, admitindo exceções que não se verificam no caso concreto. No caso dos autos, o domicílio da parte requerida não pertence ao foro deste Juizado de Santana/AP, tampouco há qualquer comprovação de que a obrigação deva ser satisfeita nesta circunscrição, e tão menos tratam os autos de ação de reparação de danos, para fixar a competência em razão do domicílio do autor neste Juizado. Por isso, declaro de ofício a incompetência deste Juizado Especial Cível, conforme Enunciado nº 89 do FONAJE. DIANTE DO EXPOSTO, extingo o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inc. III, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publicação pelo sistema. Intime-se. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juíza de Direito do Juizado Especial Cível de Santana

20/01/2026, 00:00

Extinto o processo por incompetência territorial

19/01/2026, 10:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026

17/01/2026, 04:17

Conclusos para julgamento

16/01/2026, 15:21

Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta precatória.

16/01/2026, 15:21

Desentranhado o documento

16/01/2026, 15:21

Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2026 10:00, Juizado Especial Cível de Santana.

16/01/2026, 15:21

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: A CORREIA LIMA Advogado(s) do reclamante: TATIANE DOS ANJOS BARROS REU: GILDA LOBATO SOARES Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de instrução e julgamento designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Dia e hora da audiência: 22/04/2026 10:00 Local: Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. Santana/AP, 15 de janeiro de 2026. MICHELLE ALMEIDA MONTEIRO Chefe de Secretaria Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6000054-86.2026.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Compra e Venda]

16/01/2026, 00:00
Documentos
Sentença
19/01/2026, 10:40
Sentença
19/01/2026, 10:40