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6086577-41.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2025
Valor da Causa
R$ 9.591,35
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SELMA MARIA NORONHA RISUENHO
CPF 148.***.***-53
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
FLAVIO HENRIQUE DE MOURA
OAB/AP 3431•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/05/2026, 12:39Transitado em Julgado em 13/05/2026
14/05/2026, 12:36Juntada de Certidão
14/05/2026, 12:36Juntada de Certidão
14/05/2026, 12:31Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:34Juntada de Petição de petição
23/04/2026, 08:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2026
23/04/2026, 01:02Publicado Intimação em 23/04/2026.
23/04/2026, 01:02Juntada de Petição de petição
22/04/2026, 11:04Publicado Intimação em 22/04/2026.
22/04/2026, 01:37Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: SELMA MARIA NORONHA RISUENHO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios da 1ª VFP/MCP, intimo o autor para trazer os dados bancários seu e de seu advogado para transferência de valores, tendo em vista que os fornecidos na petição de ID 24280629, não estão sendo reconhecidos nos sistema Siscondj, no prazo de 15 (quinze) dias. Macapá / AP, 21 de abril de 2026. WILLIAM ALEXANDRE DE LIMA ANALISTA JUDICIÁRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Av. FAB, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6724380866 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6086577-41.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Incidência: [Fazenda Pública]
22/04/2026, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 01:32Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6086577-41.2025.8.03.0001. REQUERENTE: SELMA MARIA NORONHA RISUENHO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Cumprimento da obrigação com expedição de RPVs Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0025494-88.2009.8.03.0001 (reajuste de 2,84% sobre os vencimentos dos integrantes da carreira do magistério público estadual), que tramitou perante a antiga 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública, em que houve condenação na obrigação de pagar quantia certa. Houve a disponibilização dos recursos requisitados (ids. 27731629 / 27731630). O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”. O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc. II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se necessária a extinção do processo. Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários satisfeitos. Quanto ao crédito principal: 1 - Promover a transferência eletrônica do valor de R$ 880,57, correspondente à alíquota previdenciária de 14% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado, para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2. 1.1 - Feito o pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. 2 - Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará para levantamento do valor líquido de R$ 8.710,78, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), apenas se lhe forem outorgados poderes especiais para receber. Quanto aos honorários: Expedir alvará em favor da sociedade advocatícia FLÁVIO HENRIQUE DE MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA para levantamento dos honorários no valor de R$ 959,14, acrescido de juros e consectários legais, sem retenções, uma vez que é optante do Simples Nacional. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados ao id. 24280629. Tudo cumprido, arquivar. Intimem-se. Macapá/AP, 17 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
20/04/2026, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
18/04/2026, 00:10Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
17/04/2026, 11:33Documentos
Petição
•23/04/2026, 08:43
Petição
•22/04/2026, 11:04
Sentença
•17/04/2026, 11:21
Decisão
•16/01/2026, 07:39
Decisão
•23/10/2025, 08:51
Outros Documentos
•22/10/2025, 14:45
Outros Documentos
•22/10/2025, 14:45
Outros Documentos
•22/10/2025, 14:45
Outros Documentos
•22/10/2025, 14:45
Outros Documentos
•22/10/2025, 14:45
Outros Documentos
•22/10/2025, 14:45