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6008724-53.2025.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 9.734,31
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
E.S.M E DIAS LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-00
Autor
DOUGLAS DOS SANTOS GUIMARAES
CPF 048.***.***-90
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO
OAB/AP 2528Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Carta precatória.

08/05/2026, 10:53

Juntada de Certidão

08/05/2026, 10:46

Proferidas outras decisões não especificadas

08/05/2026, 10:27

Conclusos para decisão

26/03/2026, 14:16

Juntada de Petição de petição

11/03/2026, 16:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026

04/03/2026, 10:03

Publicado Notificação em 04/03/2026.

04/03/2026, 10:03

Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6008724-53.2025.8.03.0001. EXEQUENTE: E.S.M E DIAS LTDA EXECUTADO: DOUGLAS DOS SANTOS GUIMARAES DECISÃO Tendo em vista os pedidos formulados no Id 25988144 – Petição, Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro-os. Verifico que este Juízo já determinou a expedição de carta precatória para o endereço indicado. Todavia, a parte autora manteve-se inerte quanto ao recolhimento das custas do juízo deprecado, inviabilizando o regular cumprimento da diligência. Ademais, constato que o local indicado é de difícil acesso, o que torna inadequada, no momento, a expedição de correspondência por AR como meio substitutivo. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas da carta precatória ou requeira o que entender pertinente para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Macapá/AP, 27 de fevereiro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá

03/03/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

27/02/2026, 12:11

Conclusos para decisão

23/01/2026, 12:49

Juntada de Petição de petição

23/01/2026, 12:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026

23/01/2026, 01:22

Publicado Intimação em 21/01/2026.

23/01/2026, 01:22

Juntada de Petição de petição

22/01/2026, 14:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 001/2025-2ª VC/MCP intimo a parte exequente para, no prazo de dez dias, apresentar manifestação acerca do cumprimento do objeto deprecado, considerando o certificado no id 25109781 e 25869552. Macapá/AP, 19 de janeiro de 2026.

20/01/2026, 00:00
Documentos
Decisão
08/05/2026, 10:27
Decisão
27/02/2026, 12:11
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:36
Decisão
07/08/2025, 13:48
Decisão
21/05/2025, 10:10
Despacho
31/03/2025, 09:17
Despacho
20/03/2025, 08:26