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6100261-33.2025.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2025
Valor da Causa
R$ 98.527,05
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
ADALBERTO YUZO NAGANO
CPF 690.***.***-68
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 01:02Juntada de Petição de petição
24/03/2026, 10:45Publicado Intimação em 23/03/2026.
23/03/2026, 01:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 01:42Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos da decisão de ID: 25752626, INTIMO a parte autora para indicar o FIEL DEPOSITÁRIO que deverá acompanhar a diligência com o Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Macapá/AP, 18 de março de 2026.
19/03/2026, 00:00Ato ordinatório praticado
18/03/2026, 13:24Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2026 23:59.
05/02/2026, 14:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2026
23/01/2026, 01:33Publicado Intimação em 21/01/2026.
23/01/2026, 01:33Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6100261-33.2025.8.03.0001. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ADALBERTO YUZO NAGANO DECISÃO Diante da comprovação do inadimplemento contratual e da mora, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) defiro liminarmente o pedido de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial. Feito o depósito, cite-se o réu para, querendo: a) no prazo de cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo autor, hipótese em que o bem lhe será imediatamente restituído; ou b) responder aos termos da ação em quinze (15) dias, contados da juntada do mandado nos autos. No mandado deverá constar o nome do fiel depositário que deverá acompanhar a diligência com o Oficial de Justiça. Macapá/AP, 12 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
20/01/2026, 00:00Concedida a Medida Liminar
12/01/2026, 14:18Conclusos para decisão
09/12/2025, 16:01Distribuído por sorteio
09/12/2025, 14:00Autos incluídos no Juízo 100% Digital
09/12/2025, 14:00Juntada de Petição de custas
09/12/2025, 13:59Documentos
Ato ordinatório
•18/03/2026, 13:24
Ato ordinatório
•18/03/2026, 13:24
Decisão
•12/01/2026, 14:18
Outros Documentos
•09/12/2025, 14:00