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6002400-13.2026.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
LUIZ CARLOS GOMES JUNIOR
CPF 008.***.***-24
ELAINE FELIX GOMES
ELAINE FABIENNE VIDAL FELIX
DIRETOR DO IAPEN
EDI DOS SANTOS SOUZA
CPF 014.***.***-80
Advogados / Representantes
MARCELO FERREIRA LEAL
OAB/AP 370•Representa: ATIVO
CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB/SP 138436•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2026
16/05/2026, 01:38Juntada de Petição de petição
15/05/2026, 08:58Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO AUTOR: LUIZ CARLOS GOMES JUNIOR Advogado(s) do reclamante: MARCELO FERREIRA LEAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO FERREIRA LEAL REU: EDI DOS SANTOS SOUZA, ELAINE FELIX GOMES, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO DESPACHO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6002400-13.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e iFood Agência de Serviços de Restaurantes Ltda. para localização do endereço da parte ré EDI DOS SANTOS SOUZA. No âmbito dos Juizados Especiais, regidos pelos princípios da celeridade, simplicidade e informalidade, a expedição de múltiplos ofícios para diligências investigativas de endereço deve ser reservada a hipóteses excepcionais, sobretudo quando demonstrado o esgotamento das medidas ordinárias disponíveis à parte interessada. No caso dos autos, cabe também à parte autora envidar esforços próprios para localização do endereço atualizado da parte ré, utilizando-se dos meios extrajudiciais disponíveis, não podendo transferir integralmente ao Juízo a incumbência de realizar diligências dessa natureza. Além disso, a adoção da providência pretendida tende a ocasionar delonga incompatível com a sistemática e os princípios norteadores dos Juizados Especiais. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado da parte ré EDI DOS SANTOS SOUZA ou requerer o que entender de direito. Macapá, 13 de maio de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
15/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO AUTOR: LUIZ CARLOS GOMES JUNIOR Advogado(s) do reclamante: MARCELO FERREIRA LEAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO FERREIRA LEAL REU: EDI DOS SANTOS SOUZA, ELAINE FELIX GOMES, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO DESPACHO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6002400-13.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas Uber do Brasil Tecnologia Ltda. e iFood Agência de Serviços de Restaurantes Ltda. para localização do endereço da parte ré EDI DOS SANTOS SOUZA. No âmbito dos Juizados Especiais, regidos pelos princípios da celeridade, simplicidade e informalidade, a expedição de múltiplos ofícios para diligências investigativas de endereço deve ser reservada a hipóteses excepcionais, sobretudo quando demonstrado o esgotamento das medidas ordinárias disponíveis à parte interessada. No caso dos autos, cabe também à parte autora envidar esforços próprios para localização do endereço atualizado da parte ré, utilizando-se dos meios extrajudiciais disponíveis, não podendo transferir integralmente ao Juízo a incumbência de realizar diligências dessa natureza. Além disso, a adoção da providência pretendida tende a ocasionar delonga incompatível com a sistemática e os princípios norteadores dos Juizados Especiais. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado da parte ré EDI DOS SANTOS SOUZA ou requerer o que entender de direito. Macapá, 13 de maio de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
14/05/2026, 00:00Proferido despacho de mero expediente
13/05/2026, 15:14Conclusos para despacho
08/05/2026, 08:20Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES JUNIOR em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
29/04/2026, 15:25Publicado Intimação em 29/04/2026.
29/04/2026, 15:25Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 08:25Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: LUIZ CARLOS GOMES JUNIOR Advogado(s) do reclamante: MARCELO FERREIRA LEAL REU: EDI DOS SANTOS SOUZA, ELAINE FELIX GOMES, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s) do reclamado: CELSO DE FARIA MONTEIRO DESPACHO A considerar que o réu EDI DOS SANTOS SOUZA não foi citado e intimado nos autos, retire-se de pauta a audiência designada. Após, proceda-se a consulta junto aos sistemas Sisbajud e Siel, a fim de obter informações quanto ao endereço atualizado da parte ré acima indicada. Com o resultado, cientifique-se a parte autora, concedendo-lhe o prazo de 5(cinco) dias para requerer o que entender de direito. Macapá, 8 de abril de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6002400-13.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
28/04/2026, 00:00Juntada de Certidão
27/04/2026, 10:42Juntada de Certidão
27/04/2026, 09:02Juntada de Certidão
23/04/2026, 12:58Proferido despacho de mero expediente
14/04/2026, 22:41Documentos
Despacho
•13/05/2026, 15:14
Despacho
•13/05/2026, 15:14
Despacho
•14/04/2026, 22:41
Despacho
•08/04/2026, 11:31
Despacho
•28/01/2026, 13:26
Decisão
•23/01/2026, 00:26
Decisão
•19/01/2026, 11:48
Decisão
•19/01/2026, 11:48
Decisão
•16/01/2026, 09:29
Decisão
•14/01/2026, 19:13
Outros Documentos
•14/01/2026, 18:20