Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6003052-30.2026.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelTransporte de PessoasEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2026
Valor da Causa
R$ 28.572,73
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
MARIA ODETE BRANDAO DOS SANTOS
CPF 775.***.***-00
Autor
RAFAELA DOS SANTOS GARCIA
CPF 008.***.***-69
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
AMANDA REIS SILVA OLIVEIRA
OAB/RS 137599Representa: ATIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

16/05/2026, 12:41

Decorrido prazo de RAFAELA DOS SANTOS GARCIA em 13/05/2026 23:59.

14/05/2026, 00:42

Decorrido prazo de MARIA ODETE BRANDAO DOS SANTOS em 13/05/2026 23:59.

14/05/2026, 00:42

Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/05/2026 23:59.

14/05/2026, 00:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026

28/04/2026, 01:24

Publicado Intimação em 28/04/2026.

28/04/2026, 01:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6003052-30.2026.8.03.0001. AUTOR: MARIA ODETE BRANDAO DOS SANTOS, RAFAELA DOS SANTOS GARCIA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO No presente caso, o mau tempo, fechamento de aeroporto, restrição de tráfego aéreo ou evento externo, inevitável ou imprevisível, é o antecedente que sustenta, no mundo dos fatos, o consequente, a saber: atraso (justificado ou injustificado) do voo, perda de conexão, realocação (abusiva ou não), eventuais problemas na assistência material, suposta violação do dever de informação, alteração (indevida ou não) de assento previamente adquirido e eventual abandono da autora em aeroporto durante a noite e madrugada. O antecedente é condição sem a qual não haveria consequente, no caso. Ou seja, os fatos alegados pela parte reclamante estão inseridos na esfera de atuação da ré mas não são absolutamente alheios, senão interdependentes, à controvérsia constitucional objeto do Tema 1.417. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, mantenho a decisão anterior. Intimar as partes e cumprir conforme determinado. Macapá/AP, 16 de abril de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá

27/04/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

16/04/2026, 11:45

Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/03/2026 23:59.

18/03/2026, 10:29

Decorrido prazo de RAFAELA DOS SANTOS GARCIA em 17/03/2026 23:59.

18/03/2026, 10:28

Decorrido prazo de MARIA ODETE BRANDAO DOS SANTOS em 17/03/2026 23:59.

18/03/2026, 10:28

Conclusos para decisão

16/03/2026, 11:27

Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos

16/03/2026, 09:17

Juntada de Petição de petição

14/03/2026, 15:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026

10/03/2026, 17:38
Documentos
Decisão
16/04/2026, 11:45
Decisão
06/03/2026, 12:40
Termo de Audiência
23/02/2026, 10:14
Decisão
20/01/2026, 08:33