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6000120-39.2026.8.03.0011
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2026
Valor da Causa
R$ 1.339,57
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
ODAILSON G. PEREIRA LTDA
CNPJ 22.***.***.0001-01
WESLEY SILVA TUPINAMBA
CPF 793.***.***-91
Advogados / Representantes
TATIANE DOS ANJOS BARROS
OAB/AP 3722•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Recebida a emenda à inicial
10/02/2026, 17:15Conclusos para decisão
10/02/2026, 07:52Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 19:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2026
26/01/2026, 09:44Publicado Intimação em 22/01/2026.
26/01/2026, 09:44Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000120-39.2026.8.03.0011. EXEQUENTE: ODAILSON G. PEREIRA LTDA EXECUTADO: WESLEY SILVA TUPINAMBA DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. A parte autora alega que a executada teria emitido, em seu favor, nota promissória no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novencentos reais), dos quais teriam sido pagos R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais), permanecendo em aberto o débito de R$ 1.200,00 (um mil duzentos reais). Contudo, ao analisar os documentos acostados, verifica-se que a nota promissória juntada aos autos está no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em desconformidade com os fatos narrados na inicial. Nos termos do art. 320 do CPC, constatada irregularidade capaz de dificultar a análise do mérito, deve ser oportunizado à parte prazo para emenda ou complementação da petição inicial. Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sanando a inconsistência apontada, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Porto Grande/AP, 20 de janeiro de 2026. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande
21/01/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
20/01/2026, 10:42Conclusos para decisão
19/01/2026, 11:29Distribuído por sorteio
17/01/2026, 13:43Autos incluídos no Juízo 100% Digital
17/01/2026, 13:43Documentos
Decisão
•10/02/2026, 17:15
Decisão
•20/01/2026, 10:42
Decisão
•20/01/2026, 10:42