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6000667-13.2025.8.03.0012

Reintegracao Manutencao De PosseRequerimento de Reintegração de PosseObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Vitória do Jari
Partes do Processo
IZAELSON CASTRO DA SILVA
CPF 037.***.***-99
Autor
MARIA VALDA MORAES ALVES
CPF 811.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
WILBYSON HAROLDO FERREIRA BATISTA
OAB/AP 3622Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Outros documentos.

07/05/2026, 08:56

Juntada de Certidão

07/05/2026, 08:55

Expedição de Ofício.

04/05/2026, 08:57

Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO JARI/AP em 24/04/2026 23:59.

25/04/2026, 00:17

Decorrido prazo de MARIA VALDA MORAES ALVES em 13/04/2026 23:59.

14/04/2026, 00:25

Juntada de Petição de petição

07/04/2026, 15:03

Confirmada a comunicação eletrônica

07/04/2026, 10:39

Publicado Intimação em 30/03/2026.

30/03/2026, 01:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026

28/03/2026, 01:44

Juntada de Certidão

27/03/2026, 10:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000667-13.2025.8.03.0012. AUTOR: IZAELSON CASTRO DA SILVA REU: MARIA VALDA MORAES ALVES DECISÃO As partes, em atenção à decisão de saneamento, manifestaram-se quanto às provas a produzir, ambas requerendo a produção de prova testemunhal - IDs. 26512298 e 27300301. Considerando os pontos controvertidos fixados, especialmente quanto ao exercício da posse, à alegada ocorrência de esbulho e à delimitação da área litigiosa, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) defiro a produção de prova oral, limitada a até 3 (três) testemunhas por parte, nos termos já estabelecidos na decisão saneadora. Todavia, como providência prévia à designação da audiência de instrução e julgamento, determino: Oficie-se à Secretaria Municipal de Infraestrutura, para que apresente relatório técnico indicando: a) a delimitação das áreas reivindicadas pelas partes; b) a eventual existência de sobreposição entre tais áreas, com a devida especificação. Encaminhem-se, juntamente com o ofício, cópias da petição inicial e da contestação, bem como dos documentos apresentados pelas partes para comprovação da propriedade/posse, notadamente os juntados pela parte autora em ID. 20276809; e pela parte requerida em IDs. 24280887 e 24280889. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, facultando-lhes acompanhar a diligência, devendo, se quiserem, contatar a Secretaria Municipal de Infraestrutura para obter informações acerca da data da visita técnica e comparecer ao ato. Realizada a juntada do relatório, fazer vista às partes para manifestação no prazo comum de 10 dias. Observar a contagem em dobro para a Defensoria. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Vitória do Jari/AP, 23 de março de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari

27/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

26/03/2026, 10:40

Expedição de Ofício.

26/03/2026, 10:19

Expedição de Outros documentos.

26/03/2026, 10:19

Proferidas outras decisões não especificadas

23/03/2026, 13:16
Documentos
Decisão
23/03/2026, 13:16
Decisão
12/02/2026, 12:53
Decisão
13/01/2026, 08:29
Decisão
24/10/2025, 11:44
Termo de Audiência
17/10/2025, 09:18
Ato ordinatório
16/10/2025, 12:59
Mídia de audiência
16/10/2025, 12:59
Decisão
05/08/2025, 11:31