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6098203-57.2025.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2025
Valor da Causa
R$ 41.075,59
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
ALEXSANDRA SANTANA DOS SANTOS
CPF 707.***.***-49
Advogados / Representantes
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/01/2026 23:59.
05/02/2026, 13:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2026
26/01/2026, 10:28Publicado Intimação em 23/01/2026.
26/01/2026, 10:28Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6098203-57.2025.8.03.0001. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ALEXSANDRA SANTANA DOS SANTOS SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de ALEXSANDRA SANTANA DOS SANTOS, em que a parte autora, antes da citação requereu a desistência da ação, conforme pedido constante dos autos. Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 200 e 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas. Sem honorários. Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, pela renúncia tácita ao prazo recursal. Intime-se. Macapá/AP, 19 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá
22/01/2026, 00:00Arquivado Definitivamente
21/01/2026, 09:20Transitado em Julgado em 20/01/2026
21/01/2026, 09:18Juntada de Certidão
21/01/2026, 09:18Extinto o processo por desistência
20/01/2026, 13:08Retificado o movimento Conclusos para decisão
19/01/2026, 15:14Conclusos para julgamento
19/01/2026, 15:14Juntada de Petição de petição
18/12/2025, 14:52Conclusos para decisão
10/12/2025, 23:36Juntada de Certidão
10/12/2025, 23:36Concedida a Medida Liminar
05/12/2025, 14:24Conclusos para decisão
05/12/2025, 08:34Documentos
Sentença
•20/01/2026, 13:08
Decisão
•05/12/2025, 14:24
Outros Documentos
•01/12/2025, 15:24