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6002248-62.2026.8.03.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaEnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2026
Valor da Causa
R$ 15.260,17
Orgao julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
FELICIA BASTOS MOREIRA
CPF 341.***.***-34
Autor
PREGOEIRO DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATACOES DO MUNICIPIO DE MACAPA
Terceiro
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/AP 2909Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para julgamento

13/05/2026, 10:24

Juntada de Petição de contestação (outros)

12/05/2026, 18:23

Confirmada a comunicação eletrônica

13/03/2026, 00:04

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

02/03/2026, 09:40

Recebida a emenda à inicial

02/03/2026, 09:40

Conclusos para decisão

10/02/2026, 12:37

Juntada de Petição de petição

06/02/2026, 09:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2026

26/01/2026, 10:30

Publicado Decisão em 23/01/2026.

26/01/2026, 10:30

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6002248-62.2026.8.03.0001. REQUERENTE: FELICIA BASTOS MOREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO O valor atribuído à causa correspondeu unicamente à soma das prestações vencidas, sem contemplar a projeção de doze prestações vincendas, conforme estabelece o Código de Processo Civil, no artigo 292, §§1º e 2º. Ressalta-se que o valor da causa impacta diretamente, em sede de segundo grau, no valor das custas, no tocante à “taxa judiciária”, ao arbitramento do valor da condenação dos honorários sucumbenciais, bem como, estabelece a competência deste Juízo Especializado, eis que, há teto de alçada em 60 salários mínimos (Lei nº 12.153/2009, art. 2º). Pelo exposto, determino a intimação da parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de retificar o valor da causa, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas e vincendas, conforme estabelece o artigo 292, §§1º e 2º do Código de Processo Civil. Macapá/AP, 21 de janeiro de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)

22/01/2026, 00:00

Determinada a emenda à inicial

21/01/2026, 10:47

Retificado o movimento Conclusos para despacho

21/01/2026, 09:24

Conclusos para decisão

21/01/2026, 09:24

Conclusos para despacho

15/01/2026, 08:54

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

14/01/2026, 11:06
Documentos
Decisão
02/03/2026, 09:40
Decisão
02/03/2026, 09:40
Decisão
21/01/2026, 10:47
Decisão
21/01/2026, 10:47