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6002248-62.2026.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaEnquadramentoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2026
Valor da Causa
R$ 15.260,17
Orgao julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
FELICIA BASTOS MOREIRA
CPF 341.***.***-34
PREGOEIRO DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATACOES DO MUNICIPIO DE MACAPA
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/AP 2909•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
13/05/2026, 10:24Juntada de Petição de contestação (outros)
12/05/2026, 18:23Confirmada a comunicação eletrônica
13/03/2026, 00:04Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
02/03/2026, 09:40Recebida a emenda à inicial
02/03/2026, 09:40Conclusos para decisão
10/02/2026, 12:37Juntada de Petição de petição
06/02/2026, 09:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2026
26/01/2026, 10:30Publicado Decisão em 23/01/2026.
26/01/2026, 10:30Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6002248-62.2026.8.03.0001. REQUERENTE: FELICIA BASTOS MOREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO O valor atribuído à causa correspondeu unicamente à soma das prestações vencidas, sem contemplar a projeção de doze prestações vincendas, conforme estabelece o Código de Processo Civil, no artigo 292, §§1º e 2º. Ressalta-se que o valor da causa impacta diretamente, em sede de segundo grau, no valor das custas, no tocante à “taxa judiciária”, ao arbitramento do valor da condenação dos honorários sucumbenciais, bem como, estabelece a competência deste Juízo Especializado, eis que, há teto de alçada em 60 salários mínimos (Lei nº 12.153/2009, art. 2º). Pelo exposto, determino a intimação da parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de retificar o valor da causa, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas e vincendas, conforme estabelece o artigo 292, §§1º e 2º do Código de Processo Civil. Macapá/AP, 21 de janeiro de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
22/01/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
21/01/2026, 10:47Retificado o movimento Conclusos para despacho
21/01/2026, 09:24Conclusos para decisão
21/01/2026, 09:24Conclusos para despacho
15/01/2026, 08:54Autos incluídos no Juízo 100% Digital
14/01/2026, 11:06Documentos
Decisão
•02/03/2026, 09:40
Decisão
•02/03/2026, 09:40
Decisão
•21/01/2026, 10:47
Decisão
•21/01/2026, 10:47