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6001376-63.2025.8.03.0007

Procedimento do Juizado Especial CívelTransmissãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 1.201,24
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Calçoene
Partes do Processo
E. DOS SANTOS SOUZA LTDA
CNPJ 44.***.***.0001-02
Autor
JACKSON IVAN DE SOUSA BARBOSA
CPF 700.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
TATIANE DOS ANJOS BARROS
OAB/AP 3722Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de JACKSON IVAN DE SOUSA BARBOSA em 04/05/2026 23:59.

05/05/2026, 00:29

Confirmada a comunicação eletrônica

28/04/2026, 21:13

Mandado devolvido entregue ao destinatário

28/04/2026, 21:13

Juntada de Petição de certidão

28/04/2026, 21:13

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

25/04/2026, 18:03

Decorrido prazo de TATIANE DOS ANJOS BARROS em 23/04/2026 23:59.

24/04/2026, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2026

08/04/2026, 01:38

Publicado Notificação em 08/04/2026.

08/04/2026, 01:38

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001376-63.2025.8.03.0007. AUTOR: E. DOS SANTOS SOUZA LTDA REU: JACKSON IVAN DE SOUSA BARBOSA SENTENÇA Processo: 6001376-63.2025.8.03.0007 E. DOS SANTOS SOUZA LTDA, qualificado na petição inicial, ajuizou a presente RECLAMAÇÃO CÍVEL - em face de JACKSON IVAN DE SOUSA BARBOSA. Partes e processo acima identificados. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. II. Fundamentação: Em síntese, conforme narrado na inicial, a parte requerida adquiriu da autora um aparelho celular modelo Galaxy A06 pelo valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo efetuado apenas o pagamento parcial de R$ 1.000,00 (mil reais), permanecendo em aberto o montante de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme controle de débito acostado aos autos. Aduz a parte autora que, diante do inadimplemento, realizou diversas tentativas de recebimento do valor de forma amigável, contudo sem êxito, razão pela qual buscou a tutela jurisdicional para a satisfação do crédito. Citado e intimado não compareceu à audiência e nem apresentou contestação (#26815011). Sua ausência, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/1995, faz com que sejam reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Exatamente esse o caso aqui tratado, inexistindo, nos autos, elementos capazes de afastar essa presunção, pois a autora comprovou a compra efetuada pelo réu com as anotações (#23445974), agindo de acordo com o art. 373, I do CPC. Por outro lado, o réu não se desincumbiu do ônus que lhe cabia nos termos do art. 373, inciso II do CPC. III. Dispositivo: Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e com juros moratórios com base na taxa Selic, após a dedução de correção monetária (IPCA) desde o vencimento da obrigação (art. 397 do CC/02), em consonância com as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 nos artigos 389, § único e 406 e seus parágrafos do CC/02. Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se e intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, intimar a parte autora para requerer o que entender de direito em 05 dias. Em caso de inércia, arquive-se. Cumpra-se. Calçoene/AP, 16 de março de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Calçoene

06/04/2026, 00:00

Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.

05/04/2026, 16:23

Desentranhado o documento

05/04/2026, 16:23

Julgado procedente o pedido

17/03/2026, 09:27

Conclusos para julgamento

14/03/2026, 17:13

Expedição de Termo de Audiência.

13/03/2026, 14:41

Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2026 09:30, Vara Única da Comarca de Calçoene.

13/03/2026, 14:41
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
25/04/2026, 18:03
Sentença
17/03/2026, 09:27
Termo de Audiência
13/03/2026, 14:41
Decisão
02/02/2026, 12:33
Ato ordinatório
21/01/2026, 13:02
Ato ordinatório
11/11/2025, 09:34
Ato ordinatório
05/11/2025, 13:43
Decisão
24/10/2025, 09:02
Termo de Audiência
16/10/2025, 12:59
Decisão
23/09/2025, 19:36