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6000547-66.2026.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAdicional de FronteiraSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2026
Valor da Causa
R$ 21.447,20
Orgao julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
CLEIDE COELHO FERREIRA
CPF 433.***.***-04
PREGOEIRO DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATACOES DO MUNICIPIO DE MACAPA
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para julgamento
13/05/2026, 10:24Juntada de Petição de contestação (outros)
12/05/2026, 18:20Confirmada a comunicação eletrônica
13/03/2026, 00:04Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
02/03/2026, 13:06Recebida a emenda à inicial
02/03/2026, 13:06Conclusos para decisão
24/02/2026, 07:38Juntada de Petição de petição
20/02/2026, 10:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2026
26/01/2026, 10:34Publicado Decisão em 23/01/2026.
26/01/2026, 10:34Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000547-66.2026.8.03.0001. REQUERENTE: CLEIDE COELHO FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95. Denoto que o autor juntou COMPROVANTE DE ENDEREÇO e PROCURAÇÃO DESATUALIZADOS. Nos termos do art. 317 do NCPC, antes de proferir a decisão sem resolução demérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com a apresentação de COMPROVANTE DE ENDEREÇO e PROCURAÇÃO ATUALIZADOS. Macapá/AP, 21 de janeiro de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
22/01/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
21/01/2026, 13:19Retificado o movimento Conclusos para despacho
21/01/2026, 11:33Conclusos para decisão
21/01/2026, 11:33Conclusos para despacho
09/01/2026, 10:27Autos incluídos no Juízo 100% Digital
07/01/2026, 10:12Documentos
Decisão
•02/03/2026, 13:06
Decisão
•02/03/2026, 13:06
Decisão
•21/01/2026, 13:19
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•21/01/2026, 13:19