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6000547-66.2026.8.03.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAdicional de FronteiraSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2026
Valor da Causa
R$ 21.447,20
Orgao julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
CLEIDE COELHO FERREIRA
CPF 433.***.***-04
Autor
PREGOEIRO DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATACOES DO MUNICIPIO DE MACAPA
Terceiro
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para julgamento

13/05/2026, 10:24

Juntada de Petição de contestação (outros)

12/05/2026, 18:20

Confirmada a comunicação eletrônica

13/03/2026, 00:04

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

02/03/2026, 13:06

Recebida a emenda à inicial

02/03/2026, 13:06

Conclusos para decisão

24/02/2026, 07:38

Juntada de Petição de petição

20/02/2026, 10:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2026

26/01/2026, 10:34

Publicado Decisão em 23/01/2026.

26/01/2026, 10:34

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000547-66.2026.8.03.0001. REQUERENTE: CLEIDE COELHO FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95. Denoto que o autor juntou COMPROVANTE DE ENDEREÇO e PROCURAÇÃO DESATUALIZADOS. Nos termos do art. 317 do NCPC, antes de proferir a decisão sem resolução demérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com a apresentação de COMPROVANTE DE ENDEREÇO e PROCURAÇÃO ATUALIZADOS. Macapá/AP, 21 de janeiro de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

22/01/2026, 00:00

Determinada a emenda à inicial

21/01/2026, 13:19

Retificado o movimento Conclusos para despacho

21/01/2026, 11:33

Conclusos para decisão

21/01/2026, 11:33

Conclusos para despacho

09/01/2026, 10:27

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

07/01/2026, 10:12
Documentos
Decisão
02/03/2026, 13:06
Decisão
02/03/2026, 13:06
Decisão
21/01/2026, 13:19
Decisão
21/01/2026, 13:19