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0001139-24.2022.8.03.0012

Procedimento Comum CívelCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE VITÓRIA DO JARI
Partes do Processo
RAIMUNDO BATISTA NASCIMENTO
CPF 285.***.***-72
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA
OAB/SP 403110Representa: ATIVO
PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: RAIMUNDO BATISTA NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL Intimo a parte autora para que tome ciência e compareça na data designada para a realização da perícia, devendo observar a data e o endereço constante na petição de ID 28090525. Fica, ainda, a parte autora intimada a apresentar, por ocasião da perícia, todos os documentos requisitados pelo perito na petição de ID 24866917, bem como a atender integralmente às demais determinações constantes na petição de ID 28090525. Vitória do Jari/AP, 4 de maio de 2026. EDUARDO COSTA DE FREITAS Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 INTIMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0001139-24.2022.8.03.0012 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Competência da Justiça Estadual]

05/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001139-24.2022.8.03.0012. AUTOR: RAIMUNDO BATISTA NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de manifestação apresentada pelo perito nomeado - ID. 24866917, na qual informa sua proposta de honorários, requerendo a fixação do valor em R$ 2.800,00, bem como a realização de depósito prévio para início dos trabalhos, invocando dispositivos legais, resoluções do CNJ e normativos internos deste Tribunal. DECIDO Inicialmente, cumpre consignar que assiste razão ao perito no que se refere à atualização dos valores previstos na tabela de honorários, conforme dispõe a Portaria nº 74996/2025-GP que apresentou em ID. 24866921. Verifica-se que o valor-base atualmente vigente para a espécie é de R$ 560,42, o que autoriza, em hipóteses excepcionais e mediante fundamentação, a majoração em até cinco vezes, nos termos do art. 2º, §4º, da Resolução CNJ nº 232/2016. Nesse contexto, registra-se que este Juízo, na decisão de ID. 24371689, já havia arbitrado os honorários periciais em valor superior ao teto da tabela, justamente com fundamento na complexidade da perícia, na especialização do profissional, na necessidade de deslocamento, na natureza da causa e no grau de zelo exigido para a adequada realização do trabalho. Assim, o valor ora indicado pelo perito revela-se compatível com os parâmetros anteriormente fixados, não havendo, nesse ponto, divergência substancial a ser dirimida. No tocante ao pedido de antecipação do pagamento, todavia, impõe-se esclarecer, conforme consignado na decisão de ID. 24371689, que o pagamento dos honorários se dá após a entrega do laudo e, se for o caso, dos esclarecimentos complementares, mediante requisição administrativa. Tal procedimento encontra respaldo no art. 95 do Código de Processo Civil e nas normativas internas deste Tribunal, especialmente quando se trata de parte beneficiária da gratuidade da justiça, hipótese em que os custos da perícia são suportados por dotação orçamentária própria do Poder Judiciário, nos termos da Portaria nº 74996/2025-GP. Trata-se de sistemática que visa conciliar a efetividade da prova técnica com a regularidade da execução orçamentária. Diante do exposto: 1. Reconheço que o valor de R$ 2.800,00, indicado pelo perito, encontra respaldo na atualização promovida pela Portaria nº 74996/2025-GP e se mostra compatível com os parâmetros já fixados na decisão de ID. 24371689; 2. Mantenho, contudo, a forma de pagamento anteriormente estabelecida, a saber, após a entrega do laudo e eventuais esclarecimentos, mediante requisição administrativa, não sendo possível o depósito prévio; 3. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo, nos termos ora esclarecidos; 4. Intimem-se as partes, para, no prazo respectivo de 15 (quinze) para o autor e 30 (trinta) dias para o réu, consoante art. 465, § 1.º, do CPC/15: a) Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) Indicar assistente técnico; c) Apresentar quesitos. 4.1. Não havendo arguição de impedimento ou suspeição do perito, intime-o para informar a data e local da perícia, encaminhando-se cópia dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes. 4.2. Com a informação do local e data da perícia, intimem-se as partes para ciência e comparecimento. Fazer constar na intimação da parte autora de que deve apresentar, por ocasião da perícia, os documentos solicitados pelo perito em petição de id. 24866917. Cumpra-se. Vitória do Jari/AP, 15 de janeiro de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari

23/01/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

28/06/2024, 21:53

Em Atos do Juiz. Proceda-se com nova tentativa de intimação da perita médica DANIELA MARIA RAULINO DA SILVEIRA, especialista em MEDICINA DO TRABALHO, atentando-se a Secretaria para as determinações contidas nos itens 2 e 3, da Decisão de ordem #23.Sem prejuízo (...)

27/06/2024, 20:49

Certifico que, ante a juntada da resposta à carta precatória #81 (com diligência positiva para a perita) e considerando a juntada da certidão pelo oficial de justiça #91 em cumprimento ao mandado #87, faço os autos conclusos.

27/06/2024, 12:59

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA

27/06/2024, 12:59

Mandado

25/06/2024, 12:25

Certifico que, aguarda o cumprimento do mandado #87 (intimação de médica perita).

18/06/2024, 10:37

Certifico que o mandado foi devidamente distribuído ao oficial.

21/05/2024, 12:25

Certifico que remeto os autos ao Gabinete para distribuir o mandado #87 (intimação de médica perita).

17/05/2024, 13:06

MANDADO DE INTIMAÇÃO - GERAL para - DANIELA MARIA RAULINO DA SILVEIRA - emitido(a) em 17/05/2024

17/05/2024, 13:05

Certifico que , remeto a secretaria para intimar pelo oficial de justiça via whatsapp/ligação a médica perita DANIELA MARIA RAULINO DA SILVEIRA, para que no prazo de 5 dias, informe se aceita o encargo e fixar valor de honorários dentro da margem prevista pelo CNJ. Telefone da Perita: (96) 9-91002103; (96) 9-91062008 - 96 99144- 6041. Em sendo negativo, que indague se existe a possibilidade da médica realizar a perícia em Macapá, em seu consultório. Favor entrar em contato com a Comarca, o mais rápido possível, para dar o devido andamento no processo. Segue o contato da Comarca: FÓRUM DE VITORIA DO JARI:Telefone (96) 9-8414-1932 ou [email protected]

13/05/2024, 11:49

Certifico que, remeto os autos ao Gabinete para designar perícia médica.

08/05/2024, 09:52

Faço juntada a estes autos da certidão do oficial de justiça em cumprimento a Carta Precatória distribuída para comarca de MACAPÁ com finalidade: DILIGÊNCIA.. CP número 0004707-13.2024.8.03.0001

08/05/2024, 09:47

Certifico que os autos aguardam o cumprimento da Carta Precatória nos autos do juízo deprecado, sendo Nº 0004707-13.2024.8.03.0001.

16/04/2024, 13:35
Documentos
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