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6037144-68.2025.8.03.0001
Acordo De Nao Persecucao PenalAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/02/2026, 12:00Determinado o arquivamento definitivo
05/02/2026, 11:49Conclusos para decisão
05/02/2026, 09:01Decorrido prazo de FELIPE CAETANO MOURA XISTO DE SOUZA em 02/02/2026 23:59.
04/02/2026, 00:38Decorrido prazo de MARCIO COSTA DA GAMA em 26/01/2026 23:59.
02/02/2026, 00:25Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/01/2026, 18:11Juntada de Petição de certidão
31/01/2026, 18:11Publicado Intimação em 26/01/2026.
26/01/2026, 09:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026
24/01/2026, 01:05Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6037144-68.2025.8.03.0001. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Garantias de Macapá Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2718333097 NUMERO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ INVESTIGADO: PEDRO ROBERTO DA SILVA DECISÃO Compulsando aos autos, nota-se que a finalidade da presente rotina já se exauriu com a homologação do Acordo de Não Persecução que, agora, passa a tramitar na respectiva vara de execução por livre de distribuição via SEEU e sob o número 5000376-60.2025.8.03.0002, visando o cumprimento das condições da avença. Ainda assim, em ID 25721515 o advogado das vítimas postula a habilitação nos autos. Eis que o pedido se encontra instruído por instrumentos de mandato, HABILITE-SE o advogado, nos termos das procurações contidas nos ID 25721516 e 25721517. Após, intime-se. Apresentado requerimento, façam os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz de Direito 2ª Vara de Garantias de Macapá
23/01/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
21/01/2026, 11:14Determinado o arquivamento definitivo
21/01/2026, 11:14Conclusos para decisão
20/01/2026, 09:10Processo Desarquivado
20/01/2026, 09:10Processo Reativado
20/01/2026, 09:09Documentos
Decisão
•05/02/2026, 11:49
Decisão
•21/01/2026, 11:14
Decisão
•18/06/2025, 11:27