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6003899-45.2025.8.03.0008
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2025
Valor da Causa
R$ 4.951,32
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
AK PAULINO LTDA
CNPJ 21.***.***.0001-01
HAYALA KEICYANE CASTILO DA COSTA
CPF 003.***.***-02
Advogados / Representantes
WILBYSON HAROLDO FERREIRA BATISTA
OAB/AP 3622•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/04/2026, 11:19Indeferida a petição inicial
16/04/2026, 13:21Conclusos para julgamento
16/04/2026, 12:20Decorrido prazo de WILBYSON HAROLDO FERREIRA BATISTA em 20/02/2026 23:59.
04/03/2026, 20:57Publicado Intimação em 26/01/2026.
26/01/2026, 09:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026
24/01/2026, 01:06Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6003899-45.2025.8.03.0008. Autor: AK PAULINO LTDA Réu: HAYALA KEICYANE CASTILO DA COSTA DECISÃO Tendo em vista que consta como Autora na petição inicial AK PAULINO LTDA e que consta como beneficiário na Nota Promissória anexada aos autos, com a petição inicial, o nome de ANTONIO AQUINO PAULINO, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para adequar o pedido ao rito próprio, ou seja, Processo de Conhecimento ou demonstrar a legitimidade da Autora para executar o Título de Crédito, bem como regularizar sua representação nos autos, anexando procuração outorgando poderes ao Advogado subscritor da Inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial. Macapá, 12 de janeiro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
23/01/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
12/01/2026, 11:51Conclusos para decisão
22/12/2025, 07:32Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
16/12/2025, 11:17Declarada incompetência
16/12/2025, 10:51Conclusos para decisão
01/12/2025, 12:07Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
27/11/2025, 11:15Declarada incompetência
24/11/2025, 19:33Conclusos para decisão
29/10/2025, 07:50Documentos
Sentença
•16/04/2026, 13:21
Decisão
•12/01/2026, 11:51
Decisão
•16/12/2025, 10:51
Decisão
•24/11/2025, 19:33