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6039929-03.2025.8.03.0001

Ação Penal - Procedimento OrdinárioReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara Criminal de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Autor
MATEUS JOSE DA SILVA GAIA
Terceiro
MATEUS JOSE DA SILVA GAIA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de outros documentos

05/05/2026, 13:16

Confirmada a comunicação eletrônica

05/05/2026, 13:16

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

28/04/2026, 07:58

Processo Suspenso por Réu revel citado por edital MATEUS JOSÉ DA SILVA GAIA (REU)

16/03/2026, 10:41

Conclusos para decisão

16/03/2026, 08:39

Cancelada a movimentação processual Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

16/03/2026, 08:38

Desentranhado o documento

16/03/2026, 08:38

Decorrido prazo de MATEUS JOSÉ DA SILVA GAIA em 11/02/2026 23:59.

04/03/2026, 17:14

Publicado Citação em 26/01/2026.

26/01/2026, 09:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2026

24/01/2026, 01:06

Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: MATEUS JOSÉ DA SILVA GAIA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias. CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008). Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s). Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP. CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do(s) acusado(s) abaixo identificado(s), para os termos da ação penal em epígrafe, a fim de que compareça(m) em Juízo, no endereço, dia e hora abaixo mencionados, quando será(ão) interrogado(a)(s) a respeito dos fatos descritos na denúncia. Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s). Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: REQUERIDO: MATEUS JOSÉ DA SILVA GAIA Endereço: Avenida Almirante Barroso, 390, - até 1518/1519, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-041 SEDE DO JUÍZO: 5ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-450 Celular: (96) 98401-7958 Email: [email protected], Estado do Amapá Macapá, 11 de novembro de 2025. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz Titular da 4ª Vara Criminal de Macapá Citação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Email: https://us02web.zoom.us/j/9984017958 Processo Nº.: 6039929-03.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Receptação]

23/01/2026, 00:00

Expedição de Edital.

11/11/2025, 12:53

Proferidas outras decisões não especificadas

27/10/2025, 10:55

Conclusos para decisão

25/10/2025, 13:25

Juntada de Petição de outros documentos

22/10/2025, 17:05
Documentos
Decisão
16/03/2026, 10:41
Decisão
27/10/2025, 10:55
Decisão
29/07/2025, 12:39
Decisão
10/07/2025, 07:08
Decisão
29/06/2025, 23:48