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6101135-18.2025.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2025
Valor da Causa
R$ 6.600,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ERICKSON PERCY AVIS DA SILVA
CPF 433.***.***-04
Autor
IZABELLE DA SILVA FEITOSA LIBRELOTTO
CPF 014.***.***-11
Reu
Advogados / Representantes
TALLITTA KLARE CAMBRAIA DIAS AVIS
OAB/AP 2426Representa: ATIVO
JOAO AMERICO NUNES DINIZ
OAB/AP 194Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de IZABELLE DA SILVA FEITOSA LIBRELOTTO em 10/04/2026 23:59.

11/04/2026, 00:29

Decorrido prazo de ERICKSON PERCY AVIS DA SILVA em 06/03/2026 23:59.

13/03/2026, 11:57

Decorrido prazo de IZABELLE DA SILVA FEITOSA LIBRELOTTO em 06/03/2026 23:59.

13/03/2026, 11:57

Decorrido prazo de ERICKSON PERCY AVIS DA SILVA em 06/03/2026 23:59.

13/03/2026, 00:03

Decorrido prazo de IZABELLE DA SILVA FEITOSA LIBRELOTTO em 06/03/2026 23:59.

13/03/2026, 00:03

Confirmada a comunicação eletrônica

11/03/2026, 07:53

Mandado devolvido entregue ao destinatário

11/03/2026, 07:53

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

11/03/2026, 07:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026

05/03/2026, 01:40

Publicado Intimação em 05/03/2026.

05/03/2026, 01:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026

05/03/2026, 01:40

Publicado Intimação em 05/03/2026.

05/03/2026, 01:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6101135-18.2025.8.03.0001. EXEQUENTE: ERICKSON PERCY AVIS DA SILVA EXECUTADO: IZABELLE DA SILVA FEITOSA LIBRELOTTO SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas já satisfeitas. Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato. Em caso de descumprimento do acordo, fica a parte credora isenta do recolhimento das custas, para fins de desarquivamento. Intimem-se. Macapá/AP, 1 de março de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá

04/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6101135-18.2025.8.03.0001. EXEQUENTE: ERICKSON PERCY AVIS DA SILVA EXECUTADO: IZABELLE DA SILVA FEITOSA LIBRELOTTO SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas já satisfeitas. Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato. Em caso de descumprimento do acordo, fica a parte credora isenta do recolhimento das custas, para fins de desarquivamento. Intimem-se. Macapá/AP, 1 de março de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá

04/03/2026, 00:00

Arquivado Definitivamente

03/03/2026, 07:30
Documentos
Sentença
02/03/2026, 09:36
Ato ordinatório
27/01/2026, 10:58
Ato ordinatório
22/01/2026, 12:16
Decisão
15/12/2025, 13:38