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6088371-97.2025.8.03.0001
Despejo por Falta de PagamentoDespejo por InadimplementoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
VANIA SUELY DA SILVA TRINDADE
CPF 398.***.***-10
ROSANO DO ESPIRITO SANTO TRINDADE
CPF 165.***.***-68
FLAVIA LEE GARCIA DE SOUSA
CPF 024.***.***-29
EDER MATEUS OLIVEIRA DE ARAUJO
CPF 752.***.***-91
Advogados / Representantes
ERICO BELAZI NERY DE SOUZA CAMPOS
OAB/SP 368577•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de VANIA SUELY DA SILVA TRINDADE em 27/02/2026 23:59.
04/03/2026, 21:01Decorrido prazo de ROSANO DO ESPIRITO SANTO TRINDADE em 27/02/2026 23:59.
04/03/2026, 21:01Decorrido prazo de EDER MATEUS OLIVEIRA DE ARAUJO em 27/02/2026 23:59.
04/03/2026, 21:00Decorrido prazo de FLAVIA LEE GARCIA DE SOUSA em 27/02/2026 23:59.
04/03/2026, 21:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 01:08Publicado Intimação em 26/02/2026.
26/02/2026, 01:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 01:08Publicado Intimação em 26/02/2026.
26/02/2026, 01:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 01:08Publicado Intimação em 26/02/2026.
26/02/2026, 01:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 01:07Publicado Intimação em 26/02/2026.
26/02/2026, 01:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6088371-97.2025.8.03.0001. AUTOR: ROSANO DO ESPIRITO SANTO TRINDADE, VANIA SUELY DA SILVA TRINDADE REU: EDER MATEUS OLIVEIRA DE ARAUJO, FLAVIA LEE GARCIA DE SOUSA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, proposta por ROSANO DO ESPIRITO SANTO TRINDADE em desfavor de EDER MATEUS OLIVEIRA DE ARAUJO, na qual a parte autora requer a desistência do feito, consoante pedido formulado no ID 25991837. Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas pela parte autora. Deverá a autora, se houver, proceder à retirada do nome da ré de qualquer restrição no DETRAN ou SPC/SERASA, eis que não existe nenhuma decisão do Juízo neste sentido. Arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado, em razão da inexistência do interesse em recorrer. Publicação e registros eletrônicos. Macapá/AP, 20 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá
25/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6088371-97.2025.8.03.0001. AUTOR: ROSANO DO ESPIRITO SANTO TRINDADE, VANIA SUELY DA SILVA TRINDADE REU: EDER MATEUS OLIVEIRA DE ARAUJO, FLAVIA LEE GARCIA DE SOUSA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, proposta por ROSANO DO ESPIRITO SANTO TRINDADE em desfavor de EDER MATEUS OLIVEIRA DE ARAUJO, na qual a parte autora requer a desistência do feito, consoante pedido formulado no ID 25991837. Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas pela parte autora. Deverá a autora, se houver, proceder à retirada do nome da ré de qualquer restrição no DETRAN ou SPC/SERASA, eis que não existe nenhuma decisão do Juízo neste sentido. Arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado, em razão da inexistência do interesse em recorrer. Publicação e registros eletrônicos. Macapá/AP, 20 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá
25/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6088371-97.2025.8.03.0001. AUTOR: ROSANO DO ESPIRITO SANTO TRINDADE, VANIA SUELY DA SILVA TRINDADE REU: EDER MATEUS OLIVEIRA DE ARAUJO, FLAVIA LEE GARCIA DE SOUSA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, proposta por ROSANO DO ESPIRITO SANTO TRINDADE em desfavor de EDER MATEUS OLIVEIRA DE ARAUJO, na qual a parte autora requer a desistência do feito, consoante pedido formulado no ID 25991837. Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas pela parte autora. Deverá a autora, se houver, proceder à retirada do nome da ré de qualquer restrição no DETRAN ou SPC/SERASA, eis que não existe nenhuma decisão do Juízo neste sentido. Arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado, em razão da inexistência do interesse em recorrer. Publicação e registros eletrônicos. Macapá/AP, 20 de fevereiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá
25/02/2026, 00:00Documentos
Sentença
•20/02/2026, 13:11
Ato ordinatório
•22/01/2026, 12:29
Decisão
•15/12/2025, 19:51
Decisão
•31/10/2025, 13:40