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0000480-62.2015.8.03.0011
Procedimento Comum CívelImissãoPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2018
Valor da Causa
R$ 23.818,46
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE
Processos relacionados
Partes do Processo
EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-56
ARTHUR CEZAR DE SOUSA OLIVEIRA
CPF 520.***.***-20
MARCOS ALVES DA TRINDADE
CPF 964.***.***-20
EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-56
Advogados / Representantes
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/AP 3871•Representa: ATIVO
ARTHUR CEZAR DE SOUSA OLIVEIRA
OAB/AP 1257•Representa: ATIVO
ARTHUR CEZAR DE SOUSA OLIVEIRA
OAB/AP 1257•Representa: PASSIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/AP 3871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000480-62.2015.8.03.0011. REQUERENTE: EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A. REQUERIDO: MARCOS ALVES DA TRINDADE DECISÃO Em atendimento ao disposto no art. 523 do CPC, intimar o devedor (AUTORA), a comprovar o pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC). Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada (AUTORA) apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Havendo impugnação, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente (REQUERIDO) para manifestação no prazo de 15 dias. Porto Grande/AP, 22 de abril de 2026. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande
27/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0000480-62.2015.8.03.0011. AUTOR: EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A. REU: MARCOS ALVES DA TRINDADE DECISÃO Evoluir a classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimar a parte exequente (REQUERIDA MARCOS ALVES DA TRINDADE) Diante do retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça o qual adequou os juros compensatórios ao percentual de 6% ao ano e estabelecer como base de cálculo para sua incidência a diferença apurada entre o valor da indenização estabelecido na sentença e os 80% do montante ofertado na inicial, intimar a parte interessada no prosseguimento do feito (REQUERIDA MARCOS ALVES DA TRINDADE) a requerente o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se, podendo os autos serem desarquivados a qualquer momento desde que haja requerimento do interessado. Porto Grande/AP, 20 de janeiro de 2026. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/01/2026, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
16/01/2026, 10:38Certifico e dou fé que em 15 de janeiro de 2026, às 13:00:55, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
15/01/2026, 13:00Conclusão
15/01/2026, 13:00VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE
15/01/2026, 11:06Certifico que o acórdão transitou em julgado em 25/08/2025.
15/01/2026, 11:04Certifico e dou fé que em 03 de novembro de 2025, às 09:42:35, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
03/11/2025, 09:38CÂMARA ÚNICA
31/10/2025, 12:09Em Atos do Desembargador. Tendo em vista o trânsito em julgado da/do Decisão/Acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferia no Agravo em Recurso Especial nº 1678436-AP, com parcial provimento do Recurso Especial, cujas peças foram juntadas 304, e considerando que não h (...)
31/10/2025, 09:47Faço juntada a estes autos das cópias das peças processuais referentes ao trâmite do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1678436 - AP (2020/0059457-5), dentre elas, da decisão que conheceu do Agravo para dar parcial provimento ao Recurso Especial a fim de adequar os juros compensatórios ao percentual de 6% ao ano e estabelecer como base de cálculo para sua incidência a diferença apurada entre o valor da indenização estabelecido na sentença e os 80% do montante ofertado na inicial. Diante do exposto faço os autos conclusos para o Vice-Presidente.
16/10/2025, 08:54CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) Desembargador CARLOS TORK
16/10/2025, 08:54Certifico e dou fé que em 15 de outubro de 2025, às 12:50:25, recebi os presentes autos no(a) GABINETE VICE PRESIDÊNCIA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
15/10/2025, 12:50GABINETE VICE PRESIDÊNCIA
15/10/2025, 11:56Certifico que nesta data procedo a remessa dos presentes autos para o Gabinete da Vice-presidência.
15/10/2025, 11:55Documentos
Nenhum documento disponivel