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6016799-81.2025.8.03.0001
Ação Penal - Procedimento OrdinárioDesacatoCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
IARA CAROLINE CARDOSO ROMEU
CPF 543.***.***-04
ROBSON LUDWIG VILHENA
CPF 881.***.***-00
LENNON TORQUATO JUCA ARAUJO
CPF 014.***.***-60
EDIANDREW DUARTE DO ROSARIO
CPF 818.***.***-00
Advogados / Representantes
ISRAEL FRUTUOZO OLIVEIRA
OAB/AP 2349•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
22/04/2026, 11:35Conclusos para julgamento
30/03/2026, 08:43Decorrido prazo de ISRAEL FRUTUOZO OLIVEIRA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 01:22Publicado Notificação em 18/03/2026.
18/03/2026, 01:22Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: IARA CAROLINE CARDOSO ROMEU Advogado(s) do reclamado: ISRAEL FRUTUOZO OLIVEIRA TERMO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, ao pregão responderam o Promotor de Justiça Dr. Danilo Martins, o Advogado Dr. Israel Frutuoso Oliveira – OAB/AP nº 2349-A e a ré IARA CAROLINE CARDOSO ROMEU, presente de forma presencial, assistida pelo Advogado. No tocante às testemunhas arroladas pelo Ministério Público, ROBSON LUDWIG VILHENA (vítima), PM EDIANDREW DUARTE DO ROSÁRIO e PM LENNON TORQUATO JUCÁ ARAÚJO compareceram e prestaram depoimento. No tocante às testemunhas da Defesa, DIDIE CHAVES DE SOUZA e FABIANA SOUZA DE SOUZA também compareceram e prestaram depoimento. Os depoimentos foram gravados em mídia audiovisual, nos termos do art. 405, § 1º, do CPP, a exemplo do interrogatório da ré. Encerrada a instrução processual, o Ministério Público apresentou suas alegações finais oralmente em audiência. A Defesa requereu a apresentação de alegações finais na forma de memoriais escritos, o que foi deferido, nos termos do art. 403, § 3º, do CPP, fixando-se o prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta data. DECISÃO: Em que pese a manifestação contrária do MP, buscando evitar cerceamento de defesa e a busca da verdade real e, sem desconhecer que este magistrado, expressamente, questionou o advogado de defesa se seria possível prosseguir para o interrogatório em razão do encerramento das oitivas das testemunhas (de acusação e de defesa não arrolada, mas apresentada), o que foi feito, passo a colher o depoimento da testemunha FABIANA SOUZA DE SOUZA, após o interrogatório, por ser testemunha mencionada pela ré no interrogatório que, pessoalmente, presenciou os fatos, não havendo que se falar em eventual prejuízo para a defesa ante a situação causada por ela. Encerra a instrução e apresentadas as alegações finais orais pelo MP, converto as alegações orais da defesa em memoriais, no prazo legal. Após, conclusos para sentença. Macapá, 11 de março de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz de Direito Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/3231171271 Processo Nº.: 6016799-81.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Desacato ]
17/03/2026, 00:00Juntada de Petição de alegações finais
16/03/2026, 23:29Proferido despacho de mero expediente
11/03/2026, 13:41Expedição de Termo de Audiência.
11/03/2026, 13:41Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2026 10:30, 2ª Vara Criminal de Macapá.
11/03/2026, 13:41Juntada de Certidão
09/03/2026, 13:16Expedição de Mandado.
06/03/2026, 11:25Expedição de Mandado.
06/03/2026, 11:25Expedição de Ofício.
06/03/2026, 10:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026
27/01/2026, 01:06Documentos
Termo de Audiência
•11/03/2026, 13:41
Decisão
•20/01/2026, 12:25
Despacho
•08/09/2025, 09:17
Decisão
•10/06/2025, 14:39
Decisão
•14/04/2025, 15:12