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6089936-96.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/11/2025
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
IVANI SOUSA PINTO
CPF 430.***.***-34
Autor
ANA RUBIA BARBOSA NUNES
Terceiro
ANA RUBIA BARBOSA NUNES
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ANA RUBIA BARBOSA NUNES em 11/02/2026 23:59.

04/03/2026, 21:20

Decorrido prazo de IVANI SOUSA PINTO em 11/02/2026 23:59.

04/03/2026, 21:20

Arquivado Definitivamente

04/03/2026, 13:20

Transitado em Julgado em 12/02/2026

04/03/2026, 13:20

Juntada de Certidão

04/03/2026, 13:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026

27/01/2026, 01:07

Publicado Notificação em 27/01/2026.

27/01/2026, 01:07

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026

27/01/2026, 01:07

Publicado Notificação em 27/01/2026.

27/01/2026, 01:07

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6089936-96.2025.8.03.0001. AUTOR: IVANI SOUSA PINTO REU: ANA RUBIA BARBOSA NUNES SENTENÇA HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes juntado aos autos, consoante certidão eletrônica no ID 25943548, declarando, por via de consequência, resolvido o processo com a apreciação do mérito, e assim decido com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015, c/c o art. 22, da Lei Federal nº 9.099/95. Publicação e registro eletrônicos. Sem custas e honorários. Intimem-se as partes desta sentença, por meio eletrônico, bem como para, o imediato cumprimento da avença. Considerando os termos em que fora firmado o pacto, determino o arquivamento dos autos, facultando a interessada o desarquivamento dos autos, com isenção de custas, para fins de execução. Macapá/AP, 22 de janeiro de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

26/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6089936-96.2025.8.03.0001. AUTOR: IVANI SOUSA PINTO REU: ANA RUBIA BARBOSA NUNES SENTENÇA HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes juntado aos autos, consoante certidão eletrônica no ID 25943548, declarando, por via de consequência, resolvido o processo com a apreciação do mérito, e assim decido com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015, c/c o art. 22, da Lei Federal nº 9.099/95. Publicação e registro eletrônicos. Sem custas e honorários. Intimem-se as partes desta sentença, por meio eletrônico, bem como para, o imediato cumprimento da avença. Considerando os termos em que fora firmado o pacto, determino o arquivamento dos autos, facultando a interessada o desarquivamento dos autos, com isenção de custas, para fins de execução. Macapá/AP, 22 de janeiro de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

26/01/2026, 00:00

Homologado o pedido

23/01/2026, 09:06

Retificado o movimento Conclusos para decisão

22/01/2026, 20:45

Conclusos para julgamento

22/01/2026, 20:45

Conclusos para decisão

22/01/2026, 09:16
Documentos
Sentença
23/01/2026, 09:06
Decisão
13/11/2025, 08:22