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6004948-11.2026.8.03.0001

Reclamacao Pre ProcessualInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2026
Valor da Causa
R$ 310.000,00
Orgao julgador
CEJUSC - Zona Norte
Partes do Processo
REGINALDO CARLOS DA SILVA DE ARAUJO
CPF 388.***.***-00
Autor
JOANNY ESTHEFANY SIMPLICIO DE ARAUJO
CPF 071.***.***-07
Autor
BRAULINO SACRAMENTO DE ARAUJO FILHO
CPF 415.***.***-00
Autor
ANGELA CARLEN DA SILVA DE ARAUJO
CPF 605.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
ALINE GABRIELY DIAS DE SOUZA
OAB/AP 1686Representa: ATIVO
JOANA GRACILENE DE SOUSA SIMPLICIO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/02/2026, 10:11

Transitado em Julgado em 09/02/2026

13/02/2026, 10:11

Juntada de Certidão

13/02/2026, 10:11

Decorrido prazo de ALINE GABRIELY DIAS DE SOUZA em 09/02/2026 23:59.

11/02/2026, 03:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026

30/01/2026, 13:12

Publicado Intimação em 30/01/2026.

30/01/2026, 13:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Zona Norte - CEJUSC NORTE Avenida Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, (Lot. Infraero II), Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-076 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Nº.: 6004948-11.2026.8.03.0001 (PJe) Aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2026, às 08h30min, foi realizada audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC NORTE, sob a condução da Conciliadora Judicial Giovana Vasconcelos da Silva, matrícula nº 45886, sob a coordenação da MM. Juíza de Direito Substituta Dra. Alana Coelho Pedrosa Castro, e com supervisão exercida por Josicléa Dias Ferreira Vieira, matrícula nº 23796, Supervisora deste CEJUSC. Presentes as partes: Reclamantes: • Braulino Sacramento de Araújo Filho – CPF: 415.753.422-00, representado pela advogada Aline Gabriely Dias de Souza – OAB AP1686; • Reginaldo Carlos da Silva de Araújo – CPF: 388.326.662-00, representado pela advogada Aline Gabriely Dias de Souza – OAB AP1686; • Joanny Esthefany Simplício de Araújo – CPF: 071.937.992-07, menor relativamente incapaz, assistida por sua genitora Joana Gracilene de Souza Simplício, representada pela advogada Aline Gabriely Dias de Souza – OAB AP1686. Reclamada: • Angela Carlen da Silva de Araújo – CPF: 605.216.432-87, representada pela advogada Aline Gabriely Dias de Souza – OAB AP1686. A sessão foi iniciada com a declaração de abertura, tendo sido abordados os seguintes pontos: a) Apresentação e função dos conciliadores/mediadores; b) Princípios da Resolução nº 125/2010-CNJ: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência, respeito à ordem pública e validação; c) Proibição de uso de celulares; d) Explicação sobre o processo de conciliação/mediação; e) Possibilidade de reuniões individuais. As partes manifestaram interesse em prosseguir com a audiência. I – DOS FATOS Trata-se de reclamação pré-processual visando à abertura de inventário e à partilha consensual dos bens deixados por Maria Marlene da Silva, falecida em 16/07/2025, a qual deixou quatro filhos, todos herdeiros legítimos. Após a abertura da sucessão, um dos herdeiros veio a óbito, sendo sua quota-parte transmitida ao respectivo espólio, regularmente representado, nos termos da lei. O acervo hereditário é composto por bem imóvel urbano, crédito judicial líquido e direitos patrimoniais ainda ilíquidos, estando as partes plenamente cientes da composição patrimonial e da cadeia sucessória, motivo pelo qual optaram pela solução consensual do inventário, submetendo o acordo à homologação judicial no âmbito do CEJUSC. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS HERDEIROS Reconhecem as partes que são herdeiros da autora da herança: • Angela Carlen da Silva de Araújo; • Braulino Sacramento de Araújo Filho; • Reginaldo Carlos da Silva de Araújo; • Espólio de Edigerson da Silva de Araújo, representado por sua inventariante Joanny Esthefany Simplício de Araújo, menor relativamente incapaz, assistida por sua genitora Joana Gracilene de Souza Simplício. CLÁUSULA SEGUNDA – DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO As partes declaram, sob as penas da lei, que a falecida não deixou testamento, inexistindo qualquer disposição de última vontade conhecida. CLÁUSULA TERCEIRA – DO INVENTARIANTE De comum acordo, as partes indicam e requerem a nomeação de Angela Carlen da Silva de Araújo como inventariante do espólio de Maria Marlene da Silva, conferindo-lhe os poderes previstos no art. 618 do Código de Processo Civil. CLÁUSULA QUARTA – DO ACERVO HEREDITÁRIO Integra o acervo hereditário, dentre outros direitos: a) Imóvel urbano localizado à Rua Pernambuco, nº 308, Bairro Pacoval, Macapá/AP, avaliado consensualmente em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); b) Crédito judicial líquido decorrente do Processo nº 6010646-66.2024.8.03.0001, no valor atualizado de R$ 13.967,11, sendo reconhecido que apenas 50% integram o espólio da autora da herança; c) Demais processos judiciais e pedidos administrativos de natureza ilíquida ou litigiosa, os quais ficam reservados para sobrepartilha futura, nos termos do art. 669 do CPC. CLÁUSULA QUINTA – DA PARTILHA 1. O imóvel será alienado, destinando-se o produto da venda, inicialmente, à quitação dos débitos incidentes, especialmente tributários; 2. O valor líquido remanescente será dividido em quatro quotas iguais, cabendo uma quota a cada herdeiro, sendo a parte pertencente a Edigerson da Silva de Araújo destinada ao seu espólio; 3. O crédito judicial será partilhado na forma ajustada, respeitada a cadeia sucessória, no valor atualizado de R$ 13.967,11, sendo reconhecido que apenas 50% deste valor integram o espólio da autora da herança, o qual será dividido em quatro quotas iguais, cabendo uma quota a cada herdeiro, sendo a parte pertencente a Edigerson da Silva de Araújo destinada ao seu espólio. CLÁUSULA SEXTA – DO MINISTÉRIO PÚBLICO As partes reconhecem a necessidade de intervenção do Ministério Público, em razão da participação de incapaz, requerendo sua regular intimação como fiscal da ordem jurídica. CLÁUSULA SÉTIMA – DA HOMOLOGAÇÃO As partes requerem a homologação judicial do presente acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DOS PEDIDOS DAS PARTES a) Processamento do pedido de homologação do inventário e da partilha consensual; b) Intimação do Ministério Público para manifestação, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil; c) Submissão à apreciação judicial do pedido de nomeação de Angela Carlen da Silva de Araújo como inventariante, com as atribuições previstas no art. 618 do CPC; d) Reconhecimento, para fins de análise judicial, da legitimidade do espólio do herdeiro falecido, devidamente representado por sua inventariante menor relativamente incapaz, assistida por sua representante legal; e) Apreciação do pedido de autorização judicial para alienação do imóvel integrante do acervo; f) Apreciação da autorização para representação do espólio no cumprimento de sentença, inclusive para levantamento de valores e expedição de alvará; g) Consignação de que os processos judiciais e pedidos administrativos ilíquidos ficarão reservados para sobrepartilha futura, nos termos do art. 669 do CPC; h) Apreciação do pedido de declaração de inexistência de testamento; i) Posterior expedição dos mandados, ofícios e demais providências necessárias, após a homologação judicial.5. DESPACHO FINAL Considerando a natureza da demanda apresentada, verifica-se que os pedidos formulados pelos herdeiros dizem respeito a matéria afeta ao Direito Sucessório, a qual extrapola a competência deste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC. Diante do exposto, nego os pedidos formulados, por se tratarem de questões de competência exclusiva da Vara de Família e Sucessões. Considerando, ainda, que a matéria envolve inventário de natureza complexa, determino que as partes ingressem com a competente ação de inventário perante a Vara de Família e Sucessões, para apreciação e regular prosseguimento, nos termos da legislação vigente, especialmente da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 26 de janeiro de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juíza de Direito Substituta do CEJUSC - Zona Norte Digitado por: GIOVANNA VASCONCELOS DA SILVA Estagiário Superior

29/01/2026, 00:00

Juntada de Certidão

28/01/2026, 09:15

Proferido despacho de mero expediente

27/01/2026, 16:16

Expedição de Termo de Audiência.

27/01/2026, 16:16

Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2026 08:30, CEJUSC - Zona Norte.

27/01/2026, 16:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026

27/01/2026, 01:08

Publicado Intimação em 27/01/2026.

27/01/2026, 01:08

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá CEJUSC - Zona Norte Avenida Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, (Lot. Infraero II), Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-076 Balcão Virtual: INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6004948-11.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) Incidência: [Inventário e Partilha] RECLAMANTE: BRAULINO SACRAMENTO DE ARAUJO FILHO, REGINALDO CARLOS DA SILVA DE ARAUJO, J. E. S. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: JOANA GRACILENE DE SOUSA SIMPLICIO Advogado(s) do reclamante: ALINE GABRIELY DIAS DE SOUZA RECLAMADO: ANGELA CARLEN DA SILVA DE ARAUJO Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de mediação designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Dia e hora da audiência: 26/01/2026 08:30 Local: Avenida Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, (Lot. Infraero II), Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-076 Link para participação da audiência por vídeo conferência: OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. Macapá/AP, 23 de janeiro de 2026. ANA CARLA DE OLIVEIRA FERREIRA Estagiário Superior

26/01/2026, 00:00

Juntada de Certidão

23/01/2026, 09:57
Documentos
Termo de Audiência
27/01/2026, 16:16
Outros Documentos
23/01/2026, 09:52
Outros Documentos
23/01/2026, 09:52