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0003284-30.2015.8.03.0002
Cumprimento de sentençaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2015
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Processos relacionados
Partes do Processo
MANOEL ALVES DE AGUIAR
CPF 075.***.***-15
CRYSTAL VEICULOS EIRELI
CNPJ 21.***.***.0001-62
FRANCISCO HELIO CARVALHO ARAGAO
CPF 378.***.***-91
AUTO ARAGAO VEICULOS LTDA-ME
CNPJ 06.***.***.0001-67
AUTO ARAGAO VEICULOS LTDA-ME
CNPJ 06.***.***.0001-67
Advogados / Representantes
FRANCISCO SANTOS DA SILVA
OAB/AP 2681•Representa: ATIVO
ALANA MAYARA MELO ARAGAO
OAB/CE 39294•Representa: PASSIVO
KYRLENN DA COSTA AMARAL
OAB/AP 5072•Representa: PASSIVO
ROGERIO MUNIZ DE ABREU
OAB/AP 3041•Representa: PASSIVO
MARLON BERNARDO RODRIGUES FORTUNATO
OAB/AP 3039•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
14/05/2026, 02:33Publicado Decisão em 14/05/2026.
14/05/2026, 02:33Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0003284-30.2015.8.03.0002. REQUERENTE: MANOEL ALVES DE AGUIAR REQUERIDO: ARAGAO VEICULOS LTDA, FRANCISCO HELIO CARVALHO ARAGAO, CRYSTAL VEICULOS LTDA DECISÃO Cumprimento de sentença. O exequente requereu a prorrogação do prazo de suspensão processual, alegando aguardar manifestação de terceiros (Banco da Amazônia), a fim de viabilizar solução consensual da lide, conforme registrado em audiência (termo de id. 19262953). Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Ante o exposto, defiro a prorrogação da suspensão pelo prazo de 2 (dois) meses. Intimem-se. Santana/AP, 9 de abril de 2026. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
13/05/2026, 00:00Decorrido prazo de MANOEL ALVES DE AGUIAR em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:08Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO CARVALHO ARAGAO em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:08Decorrido prazo de ARAGAO VEICULOS LTDA em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:08Decorrido prazo de ARAGAO VEICULOS LTDA em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 01:39Publicado Intimação em 17/04/2026.
17/04/2026, 01:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2026
17/04/2026, 01:39Publicado Intimação em 17/04/2026.
17/04/2026, 01:39Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0003284-30.2015.8.03.0002. REQUERENTE: MANOEL ALVES DE AGUIAR REQUERIDO: ARAGAO VEICULOS LTDA, FRANCISCO HELIO CARVALHO ARAGAO, CRYSTAL VEICULOS LTDA DECISÃO Cumprimento de sentença. O exequente requereu a prorrogação do prazo de suspensão processual, alegando aguardar manifestação de terceiros (Banco da Amazônia), a fim de viabilizar solução consensual da lide, conforme registrado em audiência (termo de id. 19262953). Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Ante o exposto, defiro a prorrogação da suspensão pelo prazo de 2 (dois) meses. Intimem-se. Santana/AP, 9 de abril de 2026. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
16/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0003284-30.2015.8.03.0002. REQUERENTE: MANOEL ALVES DE AGUIAR REQUERIDO: ARAGAO VEICULOS LTDA, FRANCISCO HELIO CARVALHO ARAGAO, CRYSTAL VEICULOS LTDA DECISÃO Cumprimento de sentença. O exequente requereu a prorrogação do prazo de suspensão processual, alegando aguardar manifestação de terceiros (Banco da Amazônia), a fim de viabilizar solução consensual da lide, conforme registrado em audiência (termo de id. 19262953). Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Ante o exposto, defiro a prorrogação da suspensão pelo prazo de 2 (dois) meses. Intimem-se. Santana/AP, 9 de abril de 2026. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
16/04/2026, 00:00Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
12/04/2026, 16:04Conclusos para decisão
24/02/2026, 12:37Documentos
Decisão
•12/05/2026, 13:26
Decisão
•12/04/2026, 16:04
Termo de Audiência
•02/07/2025, 12:47
Decisão
•06/04/2025, 13:14
Despacho
•22/01/2025, 09:10
Despacho
•06/09/2024, 18:00
Despacho
•13/08/2024, 12:04
Decisão
•08/07/2024, 10:50
Ato ordinatório
•10/06/2024, 10:23
Despacho
•03/06/2024, 19:26
Despacho
•04/04/2024, 08:14
Despacho
•20/02/2024, 18:32
Decisão
•29/09/2023, 08:55
Despacho
•17/08/2023, 18:47
Despacho
•17/07/2023, 12:21