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6000123-15.2026.8.03.0004

Carta Precatória CívelIntimaçãoObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2026
Valor da Causa
R$ 368.882,37
Orgao julgador
Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas
Partes do Processo
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE QUIXADA
Autor
BANCO DO BRASIL
Terceiro
1 VARA DO JUIZADO CIVEL CENTRAL DA COMRACA DE MACAPA/AP
Reu
JUIZADO DA INFANCIA E DA JUVENTUDE - AREA DE POLITICAS PUBLICAS E EXECUCAO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS, JUSTICA ITINERANTE E CARTAS PRECATORIAS
Reu
SIMONNE BATISTA BAIA DE SOUZA
CPF 341.***.***-15
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/03/2026, 08:25

Juntada de Certidão

13/03/2026, 08:25

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2026 23:59.

05/03/2026, 20:00

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2026 23:59.

05/03/2026, 20:00

Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2026 23:59.

05/03/2026, 20:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026

27/01/2026, 01:04

Publicado Notificação em 27/01/2026.

27/01/2026, 01:04

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026

27/01/2026, 01:03

Publicado Notificação em 27/01/2026.

27/01/2026, 01:03

Confirmada a comunicação eletrônica

26/01/2026, 02:00

Publicacao/Comunicacao Citação Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas Rua Manoel Eudóxio Pereira, s/n, Anexo 1º Andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-021 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9684054536 OFÍCIO-JIJPPEMS/MCP Macapá/AP, 23 de janeiro de 2026. CUSTAS PROCESSUAIS IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6000123-15.2026.8.03.0004 (PJe) Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Incidência: [Intimação] DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE QUIXADÁ DEPRECADO: JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ÁREA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS, JUSTIÇA ITINERANTE E CARTAS PRECATÓRIAS Referência autos originais nº 0200816-85.2023.8.06.0151 Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a), Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência e de Ordem da MMª Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. Laura Costeira Araújo de Oliveira, solicito a intimação da parte autora para recolher as custas processuais da carta precatória ou comprovar que o fez, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento da presente missiva nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios n. 006/2020. Para tanto, deverá a parte providenciar a emissão da guia correspondente através do site do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Link para acesso: https://www.tjap.jus.br/portal/cp-inicio.html; utilizar o campo Custas Iniciais, informar o Valor da Causa (simbólico) e selecionar o Item “Taxa judiciária valor fixo (R$467,96). Eventuais dúvidas devem ser sanadas com a Contadoria/TJAP: Link Whatsapp Contadoria Única: https://api.whatsapp.com/send?phone=5596991263845&text=Ol%C3%A1 Respeitosamente, ALBERDAN VIANA GOMES Gestor Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Quixadá

26/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Certidão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas Rua Manoel Eudóxio Pereira, s/n, Anexo 1º Andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-021 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9684054536 CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6000123-15.2026.8.03.0004 (PJe) Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Incidência: [Intimação] DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE QUIXADÁ DEPRECADO: JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ÁREA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIOEDUCATIVAS, JUSTIÇA ITINERANTE E CARTAS PRECATÓRIAS Certifico para os devidos fins que compulsando detidamente os autos não foi localizado o comprovante de recolhimento das custas processuais referente a presente missiva, tampouco comprovação que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Desta forma, será expedida ofício ao deprecante, para intimar o autor para o recolhimento das custas processuais ou comprovar que o fez, no prazo de 15 (quinze) dias (IX, art. 5º da Portaria de Atos Ordinatórios n. 006/2020-JIJPPEMS/MCP). OBS: Contato com a Contadoria/TJAP através do Link Whatsapp Contadoria Única: https://api.whatsapp.com/send?phone=5596991263845&text=Ol%C3%A1. Macapá/AP, 23 de janeiro de 2026. ALBERDAN VIANA GOMES Gestor Judiciário

26/01/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

23/01/2026, 19:58

Expedição de Ofício.

23/01/2026, 19:49

Juntada de Certidão

23/01/2026, 19:47
Documentos
Nenhum documento disponivel