Voltar para busca
6006555-30.2024.8.03.0001
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 5.233,48
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
EDMILSON DA COSTA PACHECO
CPF 225.***.***-53
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665•Representa: ATIVO
FABIO OLIVEIRA DUTRA
OAB/SP 292207•Representa: ATIVO
AULO CAYO DE LACERDA MIRA
OAB/AP 923•Representa: PASSIVO
RONEY ALENCAR DA COSTA
OAB/AP 3810•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
15/04/2026, 09:00Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:01Juntada de Petição de petição
14/04/2026, 16:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
31/03/2026, 01:06Publicado Intimação em 31/03/2026.
31/03/2026, 01:06Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 09:14Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6006555-30.2024.8.03.0001. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: EDMILSON DA COSTA PACHECO DECISÃO I – Proceda-se com a evolução da classe processual do feito para cumprimento de sentença. II – Antes de apreciar o pedido de liberação de valores, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) intime-se a parte autora para comprovar a alegada cessão de créditos, no prazo de 5 dias. Cumpra-se. Macapá/AP, 27 de março de 2026. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
30/03/2026, 00:00Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
27/03/2026, 11:06Proferidas outras decisões não especificadas
27/03/2026, 09:33Conclusos para decisão
19/02/2026, 23:47Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
13/02/2026, 10:21Juntada de Petição de petição
06/02/2026, 11:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2026
28/01/2026, 01:15Publicado Intimação em 28/01/2026.
28/01/2026, 01:15Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6006555-30.2024.8.03.0001. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: EDMILSON DA COSTA PACHECO DECISÃO Os autos encontram-se arquivados. Nos termos da Lei Ordinária nº 3.285/2025, o desarquivamento depende do prévio recolhimento das custas. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Intime-se o banco para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas de desarquivamento, comprovando nos autos. Após, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido do autor. Cumpra-se. Macapá/AP, 23 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
27/01/2026, 00:00Documentos
Decisão
•27/03/2026, 09:33
Decisão
•23/01/2026, 14:39
Decisão
•28/06/2024, 13:17
Decisão
•27/05/2024, 04:01
Sentença
•09/04/2024, 03:50
Decisão
•26/03/2024, 09:42
Decisão
•04/03/2024, 10:35