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6013585-79.2025.8.03.0002

Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
ADEMAR BATISTA BANDEIRA
OAB/AP 3001Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

07/05/2026, 10:43

Juntada de Petição de petição

05/05/2026, 12:37

Confirmada a comunicação eletrônica

05/05/2026, 11:51

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

27/04/2026, 10:08

Juntada de Petição de apelação

27/04/2026, 09:30

Mandado devolvido entregue ao destinatário

23/04/2026, 10:42

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

23/04/2026, 10:42

Confirmada a comunicação eletrônica

23/04/2026, 10:42

Expedição de Mandado.

15/04/2026, 13:48

Decorrido prazo de REGINALDO PANTOJA UCHOA em 08/04/2026 23:59.

09/04/2026, 00:30

Decorrido prazo de REGINALDO PANTOJA UCHOA em 27/03/2026 23:59.

28/03/2026, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026

25/03/2026, 01:48

Publicado Intimação em 25/03/2026.

25/03/2026, 01:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6013585-79.2025.8.03.0002. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: REGINALDO PANTOJA UCHOA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85422491502 Número do Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Recebo o recurso interposto (ID 27195070), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a Defesa para apresentar suas razões recursais. Após, remeta-se ao Ministério Público para contrarrazões. Ao final, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Santana/AP, 18 de março de 2026. ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana

24/03/2026, 00:00

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

18/03/2026, 11:08
Documentos
Decisão
27/04/2026, 10:08
Decisão
18/03/2026, 11:08
Decisão
16/03/2026, 11:17
Sentença
05/03/2026, 18:53
Despacho
12/02/2026, 07:55
Termo de Audiência
12/12/2025, 15:23
Decisão
24/10/2025, 08:54
Decisão
10/10/2025, 10:58