Voltar para busca
6013585-79.2025.8.03.0002
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
ADEMAR BATISTA BANDEIRA
OAB/AP 3001•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
07/05/2026, 10:43Juntada de Petição de petição
05/05/2026, 12:37Confirmada a comunicação eletrônica
05/05/2026, 11:51Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
27/04/2026, 10:08Juntada de Petição de apelação
27/04/2026, 09:30Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/04/2026, 10:42Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
23/04/2026, 10:42Confirmada a comunicação eletrônica
23/04/2026, 10:42Expedição de Mandado.
15/04/2026, 13:48Decorrido prazo de REGINALDO PANTOJA UCHOA em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:30Decorrido prazo de REGINALDO PANTOJA UCHOA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 01:48Publicado Intimação em 25/03/2026.
25/03/2026, 01:48Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6013585-79.2025.8.03.0002. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: REGINALDO PANTOJA UCHOA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85422491502 Número do Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Recebo o recurso interposto (ID 27195070), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Intime-se a Defesa para apresentar suas razões recursais. Após, remeta-se ao Ministério Público para contrarrazões. Ao final, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Santana/AP, 18 de março de 2026. ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana
24/03/2026, 00:00Recebido o recurso Com efeito suspensivo
18/03/2026, 11:08Documentos
Decisão
•27/04/2026, 10:08
Decisão
•18/03/2026, 11:08
Decisão
•16/03/2026, 11:17
Sentença
•05/03/2026, 18:53
Despacho
•12/02/2026, 07:55
Termo de Audiência
•12/12/2025, 15:23
Decisão
•24/10/2025, 08:54
Decisão
•10/10/2025, 10:58