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6103089-02.2025.8.03.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2025
Valor da Causa
R$ 153.439,32
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
BANCO GM S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
BANCO GM SA
Terceiro
EVERESTE CONSTRUCOES LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-26
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
OAB/PE 18857Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Mandado.

23/04/2026, 11:29

Concedida a Medida Liminar

23/04/2026, 11:19

Conclusos para decisão

17/04/2026, 14:18

Juntada de Petição de petição

16/03/2026, 16:55

Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 25/02/2026 23:59.

05/03/2026, 19:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026

30/01/2026, 13:35

Publicado Notificação em 29/01/2026.

30/01/2026, 13:35

Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6103089-02.2025.8.03.0001. AUTOR: BANCO GM S.A REU: EVERESTE CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento das custas e despesas iniciais, nos termos dos arts. 290 e 321 do Código de Processo Civil. O descumprimento da presente determinação acarretará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, inciso IV, e do art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Macapá/AP, 9 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá

28/01/2026, 00:00

Determinada a emenda à inicial

09/01/2026, 12:27

Conclusos para decisão

08/01/2026, 14:36

Distribuído por sorteio

19/12/2025, 10:59
Documentos
Decisão
23/04/2026, 11:19
Decisão
09/01/2026, 12:27