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6073929-29.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 5.559,55
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
ISABEL FURTADO SCUSSEL
CPF 791.***.***-87
GRUPO SARAIVA LTDA
CNPJ 35.***.***.0001-41
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
OAB/AP 2313•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/04/2026, 10:27Decorrido prazo de ISABEL FURTADO SCUSSEL em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 11:50Decorrido prazo de GRUPO SARAIVA LTDA em 25/02/2026 23:59.
04/03/2026, 19:42Decorrido prazo de ISABEL FURTADO SCUSSEL em 25/02/2026 23:59.
04/03/2026, 19:42Confirmada a comunicação eletrônica
02/03/2026, 11:40Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/03/2026, 11:40Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
02/03/2026, 11:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
30/01/2026, 13:28Publicado Sentença em 29/01/2026.
30/01/2026, 13:28Expedição de Mandado.
30/01/2026, 08:51Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2026 09:20, 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
30/01/2026, 08:48Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6073929-29.2025.8.03.0001. AUTOR: ISABEL FURTADO SCUSSEL REU: GRUPO SARAIVA LTDA SENTENÇA I - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de ação de procedimento do Juizado Especial Cível proposta por Isabel Furtado Scussel em face de Grupo Saraiva Ltda., na qual se discutem fatos relacionados à compra e venda, com pedido de indenização por danos morais. No curso do processo, as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação judicial, com a juntada do respectivo termo e comprovante de pagamento, postulando, ao final, o arquivamento definitivo dos autos em razão da composição amigável. É o relatório. Decido. II - As partes informaram a celebração de acordo extrajudicial, mediante o qual o réu se comprometeu ao pagamento do valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) à parte autora, a título de composição integral da controvérsia, dando-se plena, rasa, geral e irrevogável quitação quanto aos fatos discutidos nos autos, restando ajustado que o cumprimento da obrigação se daria de forma imediata, o que foi comprovado mediante documento id 25992619, vinculado ao termo de acordo constante do id 25992618. O ajuste celebrado revela-se válido, porquanto firmado por partes capazes, versando sobre direito patrimonial disponível, inexistindo qualquer cláusula que afronte norma de ordem pública ou que evidencie vício de consentimento, atendendo, ainda, aos princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente a informalidade, a celeridade e a busca pela conciliação. Assim, presentes os requisitos legais, impõe-se a homologação do acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da legislação aplicável. III - Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos termos do id 25992618, com comprovação de cumprimento da obrigação conforme id 25992619, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à Lei nº 9.099/95. Considerando os termos em que fora firmado o pacto, determino o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 05 Macapá/AP, 27 de janeiro de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
28/01/2026, 00:00Homologada a Transação
27/01/2026, 11:16Conclusos para julgamento
26/01/2026, 18:01Juntada de Petição de petição
23/01/2026, 15:03Documentos
Sentença
•27/01/2026, 11:16
Sentença
•27/01/2026, 11:16
Termo de Audiência
•03/11/2025, 11:11
Despacho
•11/09/2025, 11:36