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6098687-72.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2025
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
MILTON CESAR MORAIS DE SOUSA
CPF 209.***.***-04
Autor
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
MOISES SILVA CAMPOS
CPF 432.***.***-91
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
PAULA WANDA FERNANDES DA SILVA
OAB/AP 3849Representa: ATIVO
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

15/05/2026, 19:34

Juntada de Petição de petição

15/05/2026, 13:47

Juntada de Certidão

12/05/2026, 10:14

Determinado o bloqueio/penhora on line

11/05/2026, 14:21

Conclusos para decisão

08/05/2026, 08:39

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2026 23:59.

06/05/2026, 00:20

Publicado Intimação em 27/04/2026.

27/04/2026, 01:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026

25/04/2026, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6098687-72.2025.8.03.0001. AUTOR: MILTON CESAR MORAIS DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Impugnou o Banco requerido o valor arbitrado pelo juízo a título de honorários periciais. Intimado, o perito se manifestou nos Autos. Era o relatório do necessário, passo a decidir. O Banco Requerido apresentou impugnação ao valor arbitrado pelo juízo a título de honorários fundamentando seu pedido na INSTRUÇÃO CONJUNTA N. 009/2021-TJRO -PR-CGJ, normativa essa referente a parte beneficiária da gratuidade de justiça. No caso dos Autos, a instrução normativa não pode ser utilizada como parâmetro seja porque o Banco Requerido não é beneficiário da gratuidade e portanto os custos da perícia não será do Tribunal responsável, seja porque o valor fixado pelo juízo remunera de forma justa o volume de trabalho a ser desempenhado pelo Expert. Assim, rejeito a impugnação e determino a intimação do Banco para realizar o pagamento no prazo de 5 dias, sob pena das consequências legais. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 19 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

24/04/2026, 00:00

Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (REU)

20/04/2026, 11:59

Conclusos para decisão

17/04/2026, 16:56

Juntada de Petição de petição

15/04/2026, 12:20

Confirmada a comunicação eletrônica

15/04/2026, 12:18

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

15/04/2026, 10:49

Ato ordinatório praticado

15/04/2026, 10:48
Documentos
Decisão
11/05/2026, 14:21
Decisão
20/04/2026, 11:59
Ato ordinatório
15/04/2026, 10:48
Ato ordinatório
18/03/2026, 10:36
Decisão
11/03/2026, 14:24
Ato ordinatório
28/02/2026, 15:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 13:17
Decisão
09/12/2025, 20:46
Decisão
04/12/2025, 08:51