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6098687-72.2025.8.03.0001
Procedimento Comum CívelPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2025
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
MILTON CESAR MORAIS DE SOUSA
CPF 209.***.***-04
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
MOISES SILVA CAMPOS
CPF 432.***.***-91
Advogados / Representantes
PAULA WANDA FERNANDES DA SILVA
OAB/AP 3849•Representa: ATIVO
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
15/05/2026, 19:34Juntada de Petição de petição
15/05/2026, 13:47Juntada de Certidão
12/05/2026, 10:14Determinado o bloqueio/penhora on line
11/05/2026, 14:21Conclusos para decisão
08/05/2026, 08:39Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:20Publicado Intimação em 27/04/2026.
27/04/2026, 01:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
25/04/2026, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6098687-72.2025.8.03.0001. AUTOR: MILTON CESAR MORAIS DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Impugnou o Banco requerido o valor arbitrado pelo juízo a título de honorários periciais. Intimado, o perito se manifestou nos Autos. Era o relatório do necessário, passo a decidir. O Banco Requerido apresentou impugnação ao valor arbitrado pelo juízo a título de honorários fundamentando seu pedido na INSTRUÇÃO CONJUNTA N. 009/2021-TJRO -PR-CGJ, normativa essa referente a parte beneficiária da gratuidade de justiça. No caso dos Autos, a instrução normativa não pode ser utilizada como parâmetro seja porque o Banco Requerido não é beneficiário da gratuidade e portanto os custos da perícia não será do Tribunal responsável, seja porque o valor fixado pelo juízo remunera de forma justa o volume de trabalho a ser desempenhado pelo Expert. Assim, rejeito a impugnação e determino a intimação do Banco para realizar o pagamento no prazo de 5 dias, sob pena das consequências legais. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 19 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/04/2026, 00:00Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (REU)
20/04/2026, 11:59Conclusos para decisão
17/04/2026, 16:56Juntada de Petição de petição
15/04/2026, 12:20Confirmada a comunicação eletrônica
15/04/2026, 12:18Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
15/04/2026, 10:49Ato ordinatório praticado
15/04/2026, 10:48Documentos
Decisão
•11/05/2026, 14:21
Decisão
•20/04/2026, 11:59
Ato ordinatório
•15/04/2026, 10:48
Ato ordinatório
•18/03/2026, 10:36
Decisão
•11/03/2026, 14:24
Ato ordinatório
•28/02/2026, 15:00
Ato ordinatório
•27/01/2026, 13:17
Decisão
•09/12/2025, 20:46
Decisão
•04/12/2025, 08:51