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0000507-11.2011.8.03.0003

Procedimento Comum CívelJornada EspecialJornada de TrabalhoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2011
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mazagão
Partes do Processo
HILDA LIMA DE MORAIS
CPF 620.***.***-72
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0343-98
Reu
MARIA OSCARINA ALVES DAS GRACAS
CPF 658.***.***-68
OUTROS_PARTICIPANTES
BENEDITO DE SOUZA MARQUES
CPF 060.***.***-91
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803Representa: ATIVO
ANA CAROLINA MACHADO DA NOBREGA
OAB/CE 20769Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

08/05/2026, 11:39

Juntada de Petição de petição

07/05/2026, 06:14

Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2026 23:59.

07/05/2026, 00:01

Confirmada a comunicação eletrônica

28/04/2026, 14:13

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

27/04/2026, 08:28

Proferido despacho de mero expediente

27/04/2026, 08:28

Retificado o movimento Conclusos para decisão

25/04/2026, 18:52

Conclusos para despacho

25/04/2026, 18:52

Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos

31/03/2026, 10:51

Conclusos para decisão

31/03/2026, 10:51

Juntada de Petição de petição

06/03/2026, 21:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026

25/02/2026, 12:28

Publicado Decisão em 23/02/2026.

25/02/2026, 12:28

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0000507-11.2011.8.03.0003. AUTOR: HILDA LIMA DE MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Noticiado nos autos o falecimento da parte autora, ocorrido em 18/6/2020 (26386344) e sendo o direito discutido de natureza transmissível, aplica-se o disposto nos arts. 110 e 313, I, do Código de Processo Civil. Necessário, portanto, propiciar a regularização do polo ativo. Assim, suspender o trâmite destes autos até a regularização. Intimar o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a habilitação do espólio, representado pelo inventariante, ou, inexistindo inventário, dos herdeiros/sucessores, mediante a juntada dos documentos comprobatórios da legitimidade, nos termos dos arts. 110 e 687 e seguintes do CPC. Regularizada a sucessão processual, voltem os autos conclusos para decisão. Mazagão/AP, 19 de fevereiro de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

20/02/2026, 00:00

Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade

19/02/2026, 10:03
Documentos
Despacho
27/04/2026, 08:28
Despacho
27/04/2026, 08:28
Petição
06/03/2026, 21:45
Decisão
19/02/2026, 10:03
Decisão
19/02/2026, 10:03
Execução / Cumprimento de Sentença
11/02/2026, 17:15
Título de Crédito
11/02/2026, 17:15
Título de Crédito
11/02/2026, 17:15
Despacho
27/01/2026, 19:39
Despacho
27/01/2026, 19:39
Ato ordinatório
30/12/2025, 12:14
Certidão
21/11/2018, 10:22
Certidão
01/08/2018, 08:23
Certidão
07/06/2018, 12:45
Certidão
21/11/2017, 15:11