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6000325-38.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete 07
Partes do Processo
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
FRANKYONIS ALMEIDA DOS SANTOS
CPF 023.***.***-17
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de certidão
30/03/2026, 19:49Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/03/2026, 19:49Arquivado Definitivamente
26/03/2026, 15:02Expedição de Certidão.
26/03/2026, 15:02Juntada de Certidão
24/03/2026, 00:02Transitado em Julgado em 24/03/2026
24/03/2026, 00:02Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:02Decorrido prazo de FRANKYONIS ALMEIDA DOS SANTOS em 03/02/2026 23:59.
04/02/2026, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2026
03/02/2026, 01:25Publicado Intimação da Decisão Monocrática Terminativa em 02/02/2026.
03/02/2026, 01:25Confirmada a comunicação eletrônica
31/01/2026, 00:11Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6000325-38.2025.8.03.0000. AGRAVANTE: ESTADO DO AMAPA/ AGRAVADO: FRANKYONIS ALMEIDA DOS SANTOS/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Intimação da Decisão Monocrática Terminativa - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 07 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Amapá contra decisão interlocutória proferida no bojo da execução fiscal n. 0010961-36.2023.8.03.0001, a qual indeferiu o pleito de inscrição do nome do executado, Frankyonis Almeida dos Santos, em cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD (decisão de ID 16298453 e 16863737). O agravado, embora regularmente intimado, não apresentou contrarrazões. Em análise do feito originário, verificou-se a superveniência de decisão judicial (ID 17084713), na qual o juízo de primeiro grau reviu sua posição anterior e deferiu o requerimento de inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD. A efetivação da medida foi confirmada pela certidão de cumprimento constante do ID 17242592. Nesse contexto, constata-se a ocorrência de perda superveniente do objeto recursal. A pretensão deduzida pela Fazenda Pública no presente agravo, qual seja, a inclusão do nome do executado no SERASA, foi integralmente atendida pela própria autoridade judiciária de primeiro grau, esvaziando-se, assim, o interesse recursal. Importante destacar que, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, é atribuição do relator não conhecer de recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Na hipótese dos autos verifica-se que a insurgência recursal perdeu sua finalidade útil. Por sua vez, o artigo 48, §1º, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá igualmente confere ao relator a competência para julgar prejudicado o recurso quando reconhecida a perda superveniente de objeto. Dessa forma, tendo em vista a ausência de subsistência da decisão agravada e o atendimento da pretensão recursal por meio de decisão superveniente, impõe-se o reconhecimento da prejudicialidade do presente agravo de instrumento. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, e no art. 48, §1º, III, do RITJAP, JULGO PREJUDICADO o Agravo de Instrumento, em razão da perda superveniente do objeto. Publique-se. Intimem-se. JOÃO GUILHERME LAGES MENDES Desembargador - Gabinete 07
30/01/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
29/01/2026, 10:52Prejudicado o recurso ESTADO DO AMAPA - CNPJ: 00.394.577/0001-25 (AGRAVANTE)
29/01/2026, 10:31Retificado o movimento Conclusos para despacho
26/01/2026, 08:30Documentos
TipoProcessoDocumento#229
•29/01/2026, 10:51
TipoProcessoDocumento#229
•29/01/2026, 10:51
TipoProcessoDocumento#225
•29/01/2026, 10:31
TipoProcessoDocumento#63
•16/09/2025, 12:30
TipoProcessoDocumento#63
•10/06/2025, 14:02
TipoProcessoDocumento#63
•14/02/2025, 14:24