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0001143-70.2022.8.03.0009

Carta de Ordem CívelCOVID-19QUESTÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, GRANDE IMPACTO E REPERCUSSÃO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 46.754,11
Orgao julgador
2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ 30.***.***.0001-01
Autor
ROSINALDO MACHADO DA SILVA
CPF 955.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665Representa: ATIVO
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/AP 2265Representa: ATIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

23/09/2024, 10:26

juntar comprovante ao processo

23/08/2024, 08:29

Em Atos do Juiz. Corrija-se a subclasse para “BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA”Após, cumpra-se novamente a decisão #80.

22/08/2024, 11:42

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/07/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000151/2024 em 21/08/2024.

21/08/2024, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000151/2024

20/08/2024, 18:03

Decurso de Prazo

20/08/2024, 13:01

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS

20/08/2024, 13:01

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/07/2024 11:24:05 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (Advogado Autor). Concedo prazo de 15 dias para recolhimento das custas e determino:1. Intime-se.2. Somente após, expeça-se carta precatória, de busca e apreensão, conforme decisao #102.

22/07/2024, 16:02

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 04/07/2024 11:24:05 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR

22/07/2024, 11:12

DECISÃO (04/07/2024) - Enviado para a resenha gerada em 22/07/2024

22/07/2024, 11:11

Em Atos do Juiz. Concedo prazo de 15 dias para recolhimento das custas e determino:1. Intime-se.2. Somente após, expeça-se carta precatória, de busca e apreensão, conforme decisao #102.

04/07/2024, 11:24

Autos conclusos.

01/07/2024, 13:14

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SIMONE MORAES DOS SANTOS

01/07/2024, 13:14

Petição requerendo a dilação de prazo de 15 dias para o recolhimento das custas, conforme intimação.

20/06/2024, 10:44

Intimação (Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. na data: 10/06/2024 10:32:01 - 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE) via Escritório Digital de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (Advogado Autor).

11/06/2024, 12:43
Documentos
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