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6102685-48.2025.8.03.0001
Produção Antecipada da ProvaProvas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2026
Valor da Causa
R$ 1.400,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
SOCORRO DE MARIA DANTAS DA COSTA
CPF 146.***.***-15
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
LUIS GUILHERME MORATO DE LARA
OAB/MG 156004•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/05/2026, 10:01Juntada de Certidão
12/05/2026, 18:27Transitado em Julgado em 08/05/2026
12/05/2026, 18:24Juntada de Certidão
12/05/2026, 18:24Decorrido prazo de SOCORRO DE MARIA DANTAS DA COSTA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:22Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 00:22Publicado Intimação em 14/04/2026.
14/04/2026, 01:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
14/04/2026, 01:38Publicado Intimação em 14/04/2026.
14/04/2026, 01:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
14/04/2026, 01:38Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: SOCORRO DE MARIA DANTAS DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6102685-48.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Incidência: [Provas, Provas em geral] Ante o exposto, em razão da ausência de recolhimento das custas judiciais iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do mesmo diploma legal, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Macapá/AP, 11 de abril de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
13/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: SOCORRO DE MARIA DANTAS DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6102685-48.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Incidência: [Provas, Provas em geral] Ante o exposto, em razão da ausência de recolhimento das custas judiciais iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do mesmo diploma legal, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Macapá/AP, 11 de abril de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
13/04/2026, 00:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
10/04/2026, 13:36Retificado o movimento Conclusos para decisão
09/04/2026, 22:44Conclusos para julgamento
09/04/2026, 22:44Documentos
Sentença
•10/04/2026, 13:36
Decisão
•09/04/2026, 10:23
Decisão
•30/01/2026, 14:40