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0017976-95.2019.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2019
Valor da Causa
R$ 5.792,78
Orgao julgador
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA
Partes do Processo
L & R FONSECA LTDA
CNPJ 27.***.***.0001-52
Autor
JOSE AILDO SOUZA DA ROCHA
CPF 388.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA
OAB/AP 2313Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0017976-95.2019.8.03.0001. Autor: L & R FONSECA LTDA Réu: JOSE AILDO SOUZA DA ROCHA DECISÃO Converto em Penhora o valor ora bloqueado de R$ 81,50 (oitenta e um reais e cinquenta centavos), conforme detalhamento anexado no ID 18229161. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o Executado da penhora para, querendo, opor Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrendo in albis o prazo para Embargos, transfira-se o valor penhorado para a Conta Judicial, expedindo-se Alvará de Levantamento em favor da Exequente. Sem prejuízo, intime-se a Exequente, por seu Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora pertencentes ao Executado, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Macapá, 2 de maio de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá

04/02/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

01/02/2023, 23:06

Decurso de Prazo em 27/01/2023 para manifestação a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, tendo em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça no evento 108.

30/01/2023, 09:27

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELEUSA DA SILVA MUNIZ

30/01/2023, 09:27

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 24/11/2022 12:23:44 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) via Escritório Digital de JOSÉ LUIZ FERNANDES DE SOUZA (Advogado Autor).

04/12/2022, 06:01

Notificação (Expedição de Certidão. na data: 24/11/2022 12:23:44 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ LUIZ FERNANDES DE SOUZA

24/11/2022, 12:25

Nos termos da Portaria nº 001/2022-4º JECC, item 12, intimo a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, tendo em vista a certidão negativa do Oficial de Justiça no evento 108.

24/11/2022, 12:23

ás 9:20. Arquivado na Central de Mandados na caixa Nº 131

17/11/2022, 17:10

Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico.106

04/11/2022, 09:56

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/10/2022 15:14:15 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) via Escritório Digital de JOSÉ LUIZ FERNANDES DE SOUZA (Advogado Autor). Exequente, que deverá ser intimada, por meio de seu Advogado, para fornecer ao Oficial de Justiça, os meios necessários para o cumprimento da diligência.

23/10/2022, 06:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/10/2022 15:14:15 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: JOSÉ LUIZ FERNANDES DE SOUZA

13/10/2022, 10:50

MANDADO DE REMOÇÃO E INTIMAÇÃO para - JOSE AILDO SOUZA DA ROCHA - emitido(a) em 13/10/2022

13/10/2022, 10:48

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido do evento 100.Expeça-se Mandado de Remoção dos bens penhorados no evento 96, para poder e guarda da Exequente, que deverá ser intimada, por meio de seu Advogado, para fornecer ao Oficial de Justiça, os meios necessários para o cumpri (...)

05/10/2022, 15:14

Certifico que em razão da juntada da petição de ordem nº 100, faço conclusos os presentes autos.

29/09/2022, 12:13

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA

29/09/2022, 12:13
Documentos
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07/11/2019, 16:11