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6098931-98.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2025
Valor da Causa
R$ 834,79
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
ZULENA MARIA BENTES DA MODA
CPF 195.***.***-15
Autor
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
Autor
WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ 04.***.***.0003-48
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Confirmada a comunicação eletrônica

09/04/2026, 00:19

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

08/04/2026, 14:05

Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio

07/04/2026, 10:00

Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.

07/04/2026, 10:00

Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor

07/04/2026, 10:00

Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.

07/04/2026, 10:00

Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor

07/04/2026, 10:00

Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio

07/04/2026, 10:00

Expedição de Outros documentos.

13/03/2026, 07:17

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 10/03/2026 23:59.

12/03/2026, 15:47

Decorrido prazo de ZULENA MARIA BENTES DA MODA em 24/02/2026 23:59.

04/03/2026, 23:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026

05/02/2026, 01:18

Publicado Intimação em 05/02/2026.

05/02/2026, 01:18

Confirmada a comunicação eletrônica

04/02/2026, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6098931-98.2025.8.03.0001. REQUERENTE: ZULENA MARIA BENTES DA MODA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cumprimento de sentença coletiva 0016285-66.2007.8.03.0001 (pagamento retroativo do percentual de 4,5% sobre os vencimentos dos servidores do magistério estadual): Ante a não impugnação aos valores, homologo a atualização dos cálculos apresentada pela parte autora, conforme planilha de id. 25226427, e determino: 1 - Expedição de RPV para o credor: expeça-se RPV, no valor de R$ 834,79, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 1.1 - Deverá constar no ofício requisitório a informação de destaque do percentual de 21,5% de honorários advocatícios contratuais devidos a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, instruindo-se com cópia do contrato de honorários. 2 - Expedição de RPV para o patrono do exequente: expeça-se RPV em nome do advogado/sociedade de advogados, no valor de R$ 83,48, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 3 - Procedimento em caso de não pagamento das RPVs: Não havendo pagamento do valor da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima, faça-se o sequestro dos valores pelo SISBAJUD. A alíquota da contribuição previdenciária é de 14%, valor vigente no momento na esfera estadual (Lei Complementar 127/2020). Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de tributo, conforme a teoria pentapartida, do gênero contribuição social. É de notar-se que o fato gerador da contribuição previdenciária do segurado sempre foi (e continua sendo, mesmo após a EC n. 103) a remuneração auferida nas atividades laborativas que acarretam sua filiação compulsória ao RGPS (CF, art. 195, II). (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 26ª ed. Salvador: Juspodivm, 2023). Assim, o momento no qual ocorre o fato atrativo da obrigação tributária, no caso do desconto previdenciário, é aquele no qual ocorre efetivamente o pagamento da verba devida ao servidor. Quanto à forma de pagamento, fica ciente o patrono da parte credora de que deve, até o fim do prazo para pagamento, informar nos autos a chave PIX (preferencialmente) ou os dados bancários para viabilizar a transferência de valores. Caso não apresente as informações para transferência, o levantamento deverá ser realizado presencialmente pela parte credora, bastando se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil portando tão somente o seu documento de identificação civil. Intimem-se. Macapá/AP, 2 de fevereiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

04/02/2026, 00:00
Documentos
Decisão
02/02/2026, 12:17
Decisão
04/12/2025, 10:28
Documento de Comprovação
03/12/2025, 12:47
Documento de Comprovação
03/12/2025, 12:47