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6006681-12.2026.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIndenização / Terço ConstitucionalFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2026
Valor da Causa
R$ 5.948,75
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
LARISSA ROLA DA SILVA
CPF 015.***.***-23
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
VANESSA ROLA DA SILVA
OAB/AP 3555•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de LARISSA ROLA DA SILVA em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:37Publicado Despacho em 08/04/2026.
08/04/2026, 03:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 02:03Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO Processo: 6006681-12.2026.8.03.0001. REQUERENTE: LARISSA ROLA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO Verifica-se dos autos que a parte autora pleiteia o pagamento de verbas rescisórias, consistentes em férias e gratificação natalina. Em sede de contestação, o réu alega a quitação dos valores reclamados, tendo juntado ficha financeira que indica o pagamento administrativo das verbas no mês de setembro de 2020. Diante da alegação de fato extintivo do direito vindicado, bem como da documentação apresentada, reputo necessário oportunizar à parte autora a prévia manifestação, em observância ao princípio do contraditório e à vedação de decisão surpresa, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. Assim, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se especificamente acerca da alegação de pagamento e dos documentos juntados pela parte ré, fazendo prova de suas alegações. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se. 01 Macapá/AP, 30 de março de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz Titular Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
01/04/2026, 00:00Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
30/03/2026, 22:27Retificado o movimento Conclusos para julgamento
30/03/2026, 08:46Conclusos para despacho
30/03/2026, 08:46Conclusos para julgamento
11/03/2026, 08:42Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
11/03/2026, 07:36Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
11/03/2026, 07:36Proferido despacho de mero expediente
10/03/2026, 18:48Expedição de Termo de Audiência.
10/03/2026, 18:48Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2026 11:00, 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá.
10/03/2026, 18:48Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Zona Norte
09/03/2026, 19:43Recebidos os autos.
09/03/2026, 19:43Documentos
Despacho
•30/03/2026, 22:27
Despacho
•30/03/2026, 22:27
Termo de Audiência
•10/03/2026, 18:48
Despacho
•04/02/2026, 22:10
Despacho
•04/02/2026, 22:10