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6004058-72.2026.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaRescisãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2026
Valor da Causa
R$ 11.864,05
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
GEORGE RODRIGUES CORREA E SILVA
CPF 669.***.***-87
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
RICARDO VINICIUS MENEZES SANTOS
OAB/AP 5859•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 12/05/2026 23:59.
13/05/2026, 00:21Decorrido prazo de RICARDO VINICIUS MENEZES SANTOS em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:32Decorrido prazo de GEORGE RODRIGUES CORREA E SILVA em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:32Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 10:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 01:01Publicado Intimação em 13/03/2026.
13/03/2026, 01:01Processo suspenso em razão da expedição de RPV
12/03/2026, 10:48Confirmada a comunicação eletrônica
12/03/2026, 02:46Confirmada a comunicação eletrônica
12/03/2026, 01:19Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6004058-72.2026.8.03.0001. REQUERENTE: GEORGE RODRIGUES CORREA E SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista o acordo homologado entre as partes, ID 27028570, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$11.270,00, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$11.270,00, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. Macapá/AP, 11 de março de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/03/2026, 00:00Conclusos para decisão
11/03/2026, 15:50Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
11/03/2026, 15:46Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
11/03/2026, 15:23Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
11/03/2026, 15:23Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
11/03/2026, 15:23Documentos
Decisão
•12/03/2026, 10:48
Decisão
•11/03/2026, 12:32
Sentença
•11/03/2026, 08:55
Termo de Audiência
•10/03/2026, 18:45
Despacho
•04/02/2026, 22:10
Despacho
•04/02/2026, 22:10
Despacho
•26/01/2026, 13:35