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6005635-85.2026.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaIndenização / Terço ConstitucionalFériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2026
Valor da Causa
R$ 5.629,18
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
LAIDE PEREIRA DA SILVA
CPF 606.***.***-91
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
JAMERSON DARABIAN E SILVA DIAS
OAB/AP 3433•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:43Decorrido prazo de JAMERSON DARABIAN E SILVA DIAS em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:29Decorrido prazo de LAIDE PEREIRA DA SILVA em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 00:29Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 24/03/2026 23:59.
25/03/2026, 00:32Publicado Intimação em 16/03/2026.
16/03/2026, 01:35Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 13/03/2026 23:59.
16/03/2026, 01:15Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 13/03/2026 23:59.
16/03/2026, 00:51Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 13/03/2026 23:59.
16/03/2026, 00:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2026
14/03/2026, 01:32Processo suspenso em razão da expedição de RPV
13/03/2026, 15:39Confirmada a comunicação eletrônica
13/03/2026, 00:20Confirmada a comunicação eletrônica
13/03/2026, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6005635-85.2026.8.03.0001. REQUERENTE: LAIDE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista o acordo homologado entre as partes, ID 27061489, determino: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 1.700,00, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, dos valores acima apontados. 3) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará(s) de levantamento nos moldes a seguir: a) Alvará de Levantamento no valor de R$ 1.700,00, em favor da parte credora, representada por seu advogado ou pela SOCIEDADE ADVOCATÍCIA, conforme procuração e pedido formulado pela parte. 4) Expedido(s) o(s) alvará(s), intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência. 5) Cumpridas as determinações, arquive-se. Macapá/AP, 11 de março de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
13/03/2026, 00:00Conclusos para decisão
12/03/2026, 19:59Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/03/2026, 19:59Documentos
Decisão
•13/03/2026, 15:39
Decisão
•12/03/2026, 10:48
Sentença
•11/03/2026, 15:32
Termo de Audiência
•11/03/2026, 12:34
Despacho
•04/02/2026, 22:10
Despacho
•04/02/2026, 22:10