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6091229-04.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2025
Valor da Causa
R$ 47.735,86
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
RAIMUNDO OLIVEIRA ALCANTARA
CPF 067.***.***-04
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado Decisão em 04/05/2026.

05/05/2026, 01:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026

01/05/2026, 01:49

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6091229-04.2025.8.03.0001. REQUERENTE: RAIMUNDO OLIVEIRA ALCANTARA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte credora para que manifeste-se, em 15 (quinze) dias, quanto à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ente devedor. 05 Macapá/AP, 28 de abril de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

30/04/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

29/04/2026, 14:52

Conclusos para decisão

28/04/2026, 08:33

Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença

27/04/2026, 17:51

Confirmada a comunicação eletrônica

07/03/2026, 00:13

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

06/03/2026, 13:01

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 24/02/2026 23:59.

04/03/2026, 21:32

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

03/03/2026, 16:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026

26/02/2026, 01:19

Publicado Intimação em 26/02/2026.

26/02/2026, 01:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: RAIMUNDO OLIVEIRA ALCANTARA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - tendo em vista que a execução deve iniciar-se pelo cumprimento da obrigação de fazer, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Macapá/AP, 24 de fevereiro de 2026. MARILENE MARIA TRES Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6091229-04.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]

25/02/2026, 00:00

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

24/02/2026, 09:27

Transitado em Julgado em 24/02/2026

24/02/2026, 09:27
Documentos
Decisão
29/04/2026, 14:52
Decisão
29/04/2026, 14:52
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
27/04/2026, 17:51
Execução / Cumprimento de Sentença
03/03/2026, 16:59
Sentença
04/02/2026, 22:11
Sentença
04/02/2026, 22:11
Despacho
07/11/2025, 20:13