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6004795-85.2025.8.03.0009

Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2025
Valor da Causa
R$ 851,58
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Oiapoque
Partes do Processo
MA MAISON LTDA
CNPJ 33.***.***.0001-42
Autor
ELINALVA DIAS QUADROS GONCALVES
CPF 010.***.***-27
Reu
Advogados / Representantes
TATIANE DOS ANJOS BARROS
OAB/AP 3722Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

28/04/2026, 13:12

Publicado Decisão em 22/04/2026.

22/04/2026, 01:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026

21/04/2026, 01:39

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6004795-85.2025.8.03.0009. EXEQUENTE: MA MAISON LTDA EXECUTADO: ELINALVA DIAS QUADROS GONCALVES DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de execução de título extrajudicial. Verifica-se que a diligência de citação restou infrutífera, em razão da imprecisão do endereço da parte executada. Embora a parte exequente tenha requerido a realização de pesquisas via sistemas eletrônicos, entendo que, no caso concreto, ainda não restaram esgotados os meios mínimos de localização da parte executada, notadamente porque não houve a indicação de endereço completo e atualizado apto à realização da citação. Ressalte-se que a execução pressupõe a formação válida da relação processual, sendo a citação medida prioritária, devendo a parte exequente envidar esforços mínimos para viabilizar a localização do devedor. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias: (i) indicar endereço completo e atualizado da parte executada, com elementos mínimos que viabilizem a diligência do Oficial de Justiça (referência, complemento, ponto de localização, entre outros); (ii) comprovar, se possível, a adoção de diligências extrajudiciais mínimas para localização do endereço. Advirta-se que o não atendimento poderá ensejar a extinção do feito, nos termos da legislação processual civil. Após, voltem conclusos para análise dos pedidos de pesquisa via sistemas. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 17 de abril de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque

20/04/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

17/04/2026, 14:00

Conclusos para decisão

21/02/2026, 15:40

Juntada de Petição de petição

20/02/2026, 15:15

Publicado Intimação em 09/02/2026.

17/02/2026, 01:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

07/02/2026, 01:24

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá CERTIDÃO Certifico e dou fé, que no dia 22 de janeiro de 2026, diligenciei ao endereço RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, RUSSO, OIAPOQUE-AP, SEQUÊNCIA NUMÉRICA 440/450, todavia, não localizei o endereço da executada, ELINALVA DIAS QUADROS GONÇALVES, em razão do endereço impreciso, fato que impossibilitou a citação, penhora e a intimação. Certifico ainda, que tentei fazer contato através do telefone 96 98104-5030, entretanto, não foi possível completar a ligação. Certifico também, que o mesmo não possui o aplicativo WhatsApp. O referido é verdade e dou fé. Oiapoque-AP, 23 de janeiro de 2026. Patrick Monteiro Ferreira Oficial de Justiça

06/02/2026, 00:00

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

23/01/2026, 13:01

Juntada de Petição de certidão

23/01/2026, 13:01

Expedição de Mandado.

12/11/2025, 09:05

Proferidas outras decisões não especificadas

11/11/2025, 10:39

Conclusos para decisão

13/10/2025, 09:15
Documentos
Decisão
17/04/2026, 14:00
Decisão
17/04/2026, 14:00
Decisão
11/11/2025, 10:39