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6004636-35.2026.8.03.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2026
Valor da Causa
R$ 988,61
Orgao julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
TATIANE DOS SANTOS
CPF 779.***.***-34
PREGOEIRO DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATACOES DO MUNICIPIO DE MACAPA
SECRETARIA DE GESTAO DO MUNICIPIO DE MACAPA
MUNICIPIO DE MACAPA
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
CARLA CRISTINA SOARES NOBRE
OAB/AP 3736•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
28/03/2026, 00:04Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
17/03/2026, 01:17Recebida a emenda à inicial
06/03/2026, 22:22Conclusos para decisão
05/03/2026, 22:54Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 07:26Publicado Decisão em 09/02/2026.
17/02/2026, 01:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
07/02/2026, 01:24Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6004636-35.2026.8.03.0001. REQUERENTE: TATIANE DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95. Denoto que o autor o autor juntou COMPROVANTE DE ENDEREÇO e PROCURAÇÃO DESATUALIZADOS e, NÃO JUNTOU AS FICHAS FINANCEIRAS DE 2021 Nos termos do art. 317 do NCPC, antes de proferir a decisão sem resolução demérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com a apresentação dos documentos acima indicados. Macapá/AP, 4 de fevereiro de 2026. JUIZ DE DIREITO DA 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
06/02/2026, 00:00Determinada a emenda à inicial
05/02/2026, 09:34Retificado o movimento Conclusos para despacho
04/02/2026, 22:11Conclusos para decisão
04/02/2026, 22:11Conclusos para despacho
26/01/2026, 07:48Distribuído por sorteio
22/01/2026, 12:02Autos incluídos no Juízo 100% Digital
22/01/2026, 12:02Juntada de Petição de planilha de cálculo
22/01/2026, 12:02Documentos
Decisão
•06/03/2026, 22:22
Decisão
•05/02/2026, 09:34
Decisão
•05/02/2026, 09:34