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6000399-58.2026.8.03.0000
Peticao CivelCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete 08
Partes do Processo
SADRAQUE NASCIMENTO DA COSTA
CPF 997.***.***-15
MARIELLE DA COSTA ALMEIDA
CPF 015.***.***-16
Advogados / Representantes
SADRAQUE NASCIMENTO DA COSTA
OAB/AP 3935•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/02/2026, 11:07Transitado em Julgado em 11/02/2026
25/02/2026, 10:54Juntada de Certidão
25/02/2026, 10:54Decorrido prazo de SADRAQUE NASCIMENTO DA COSTA em 10/02/2026 23:59.
24/02/2026, 00:03Decorrido prazo de MARIELLE DA COSTA ALMEIDA em 10/02/2026 23:59.
24/02/2026, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
23/02/2026, 13:11Publicado Intimação em 09/02/2026.
23/02/2026, 13:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
23/02/2026, 13:10Publicado Intimação em 09/02/2026.
23/02/2026, 13:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000399-58.2026.8.03.0000. REQUERENTE: SADRAQUE NASCIMENTO DA COSTA Advogado(s) do reclamante: SADRAQUE NASCIMENTO DA COSTA REQUERIDO: MARIELLE DA COSTA ALMEIDA DECISÃO Esta demanda foi ajuizada perante este Tribunal de Justiça por equívoco, conforme reconheceu o autor na petição de Id. 6124158. Assim, ante a incompetência desta Corte para processar e julgar a matéria ventilada, e atendendo ao pedido formulado na petição supra, extingo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Publique-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. Desembargador ROMMEL ARAUJO DE OLIVEIRA Relator Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 08 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241)
06/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000399-58.2026.8.03.0000. REQUERENTE: SADRAQUE NASCIMENTO DA COSTA Advogado(s) do reclamante: SADRAQUE NASCIMENTO DA COSTA REQUERIDO: MARIELLE DA COSTA ALMEIDA DECISÃO Esta demanda foi ajuizada perante este Tribunal de Justiça por equívoco, conforme reconheceu o autor na petição de Id. 6124158. Assim, ante a incompetência desta Corte para processar e julgar a matéria ventilada, e atendendo ao pedido formulado na petição supra, extingo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Publique-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. Desembargador ROMMEL ARAUJO DE OLIVEIRA Relator Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 08 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241)
06/02/2026, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
05/02/2026, 09:05Conclusos para julgamento
02/02/2026, 10:51Juntada de Certidão
02/02/2026, 07:26Juntada de Petição de petição
01/02/2026, 01:14Documentos
TipoProcessoDocumento#225
•05/02/2026, 09:05