Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6000399-58.2026.8.03.0000

Peticao CivelCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete 08
Partes do Processo
SADRAQUE NASCIMENTO DA COSTA
CPF 997.***.***-15
Autor
MARIELLE DA COSTA ALMEIDA
CPF 015.***.***-16
Reu
Advogados / Representantes
SADRAQUE NASCIMENTO DA COSTA
OAB/AP 3935Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/02/2026, 11:07

Transitado em Julgado em 11/02/2026

25/02/2026, 10:54

Juntada de Certidão

25/02/2026, 10:54

Decorrido prazo de SADRAQUE NASCIMENTO DA COSTA em 10/02/2026 23:59.

24/02/2026, 00:03

Decorrido prazo de MARIELLE DA COSTA ALMEIDA em 10/02/2026 23:59.

24/02/2026, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

23/02/2026, 13:11

Publicado Intimação em 09/02/2026.

23/02/2026, 13:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

23/02/2026, 13:10

Publicado Intimação em 09/02/2026.

23/02/2026, 13:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000399-58.2026.8.03.0000. REQUERENTE: SADRAQUE NASCIMENTO DA COSTA Advogado(s) do reclamante: SADRAQUE NASCIMENTO DA COSTA REQUERIDO: MARIELLE DA COSTA ALMEIDA DECISÃO Esta demanda foi ajuizada perante este Tribunal de Justiça por equívoco, conforme reconheceu o autor na petição de Id. 6124158. Assim, ante a incompetência desta Corte para processar e julgar a matéria ventilada, e atendendo ao pedido formulado na petição supra, extingo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Publique-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. Desembargador ROMMEL ARAUJO DE OLIVEIRA Relator Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 08 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241)

06/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6000399-58.2026.8.03.0000. REQUERENTE: SADRAQUE NASCIMENTO DA COSTA Advogado(s) do reclamante: SADRAQUE NASCIMENTO DA COSTA REQUERIDO: MARIELLE DA COSTA ALMEIDA DECISÃO Esta demanda foi ajuizada perante este Tribunal de Justiça por equívoco, conforme reconheceu o autor na petição de Id. 6124158. Assim, ante a incompetência desta Corte para processar e julgar a matéria ventilada, e atendendo ao pedido formulado na petição supra, extingo o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Publique-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. Desembargador ROMMEL ARAUJO DE OLIVEIRA Relator Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 08 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241)

06/02/2026, 00:00

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

05/02/2026, 09:05

Conclusos para julgamento

02/02/2026, 10:51

Juntada de Certidão

02/02/2026, 07:26

Juntada de Petição de petição

01/02/2026, 01:14
Documentos
TipoProcessoDocumento#225
05/02/2026, 09:05