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6006006-49.2026.8.03.0001

Procedimento De Repactuacao De Dividas SuperendividamentoSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2026
Valor da Causa
R$ 700.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ARISTEU LIMA DE ARAUJO
CPF 043.***.***-15
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0261-58
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO DOS SANTOS TAVARES
OAB/AP 1548Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/04/2026, 07:34

Juntada de Certidão

15/04/2026, 22:52

Transitado em Julgado em 15/04/2026

15/04/2026, 22:50

Juntada de Certidão

15/04/2026, 22:50

Decorrido prazo de ARISTEU LIMA DE ARAUJO em 13/04/2026 23:59.

14/04/2026, 00:48

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/04/2026 23:59.

14/04/2026, 00:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026

12/03/2026, 01:23

Publicado Intimação em 12/03/2026.

12/03/2026, 01:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026

12/03/2026, 01:23

Publicado Intimação em 12/03/2026.

12/03/2026, 01:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ARISTEU LIMA DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6006006-49.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Superendividamento] Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 321, c/c o art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no inciso I, do art. 485, do mesmo Diploma Legal. Sem custas e honorários. Intime-se. Após, arquivem-se. Macapá/AP, 10 de março de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

11/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ARISTEU LIMA DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6006006-49.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Superendividamento] Ante o exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 321, c/c o art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no inciso I, do art. 485, do mesmo Diploma Legal. Sem custas e honorários. Intime-se. Após, arquivem-se. Macapá/AP, 10 de março de 2026. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

11/03/2026, 00:00

Indeferida a petição inicial

07/03/2026, 20:25

Conclusos para julgamento

06/03/2026, 11:45

Decorrido prazo de ARISTEU LIMA DE ARAUJO em 05/03/2026 23:59.

06/03/2026, 00:21
Documentos
Sentença
07/03/2026, 20:25
Decisão
05/02/2026, 10:04