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6093639-35.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2025
Valor da Causa
R$ 26.330,49
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
BRENDA LARISSA DOS SANTOS
CPF 023.***.***-00
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
CNPJ 04.***.***.0001-46
Advogados / Representantes
ARMANDO MICELI FILHO
OAB/RJ 48237•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
12/05/2026, 02:23Publicado Intimação em 12/05/2026.
12/05/2026, 02:23Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6093639-35.2025.8.03.0001. AUTOR: BRENDA LARISSA DOS SANTOS REU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A SENTENÇA Relatório dispensado. QUESTÕES PROCESSUAIS Homologo a desistência dos pedidos 1, 2, 3 e 4, requerida pela parte reclamante (ID 25122804), pelo que a ação será extinta, sem julgamento do mérito, quanto aos referidos pedidos (art. 485, VIII, do CPC) MÉRITO DA CAUSA A parte reclamada provou (art. 373, II, do CPC) que a parte reclamante não possui pendência financeira e todos os débitos foram baixados (ID 25343367), em razão do acordo firmado entre as partes (ID’s 25343364 e 25343369), tendo a aluna, ora autora, desistido do curso por não realização da rematrícula (ID 25343365). Nesse sentido, o pedido de indenização a título de danos morais é improcedente, pois não se identificam elementos (art. 373, I, CPC) que comprovem sofrimento intenso, vexame ou humilhação aptos a justificar a indenização requerida, tendo agido a parte reclamada no exercício regular do direito de empresa (art. 188, I, CC). DISPOSITIVO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, em relação aos pedidos 1, 2, 3 e 4 e julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Sem custas. Sem honorários. Publicação e registro eletrônicos. Intimar as partes. Após o trânsito em julgado, arquivar o processo. Macapá/AP, 28 de abril de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito da 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
11/05/2026, 00:00Expedição de Mandado.
08/05/2026, 10:29Julgado improcedente o pedido
28/04/2026, 14:34Conclusos para julgamento
26/03/2026, 12:12Expedição de Termo de Audiência.
26/03/2026, 11:59Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2026 11:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
26/03/2026, 11:59Proferido despacho de mero expediente
26/03/2026, 11:59Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 12:18Expedição de Outros documentos.
13/03/2026, 13:47Publicado Intimação em 09/02/2026.
25/02/2026, 13:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
07/02/2026, 01:36Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: BRENDA LARISSA DOS SANTOS REU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Advogado(s) do reclamado: ARMANDO MICELI FILHO A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO, do(a) 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá - Comarca de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei, etc. Por meio desta correspondência oficial, CITA-SE e INTIMA-SE a parte reclamada para tomar ciência dos termos da presente reclamação cível, informando que a petição inicial completa pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP): www.tjap.jus.br. Fica a parte também intimada a comparecer à audiência de conciliação, designada para o dia e hora abaixo indicados. Na audiência, poderá apresentar sua defesa — oral ou escrita — pessoalmente ou por meio de advogado, especialmente se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos. Poderá, ainda, produzir provas, inclusive por testemunhas (até o máximo de três), que deverão comparecer de forma voluntária, caso contrário, o rol deve ser apresentado na Secretaria do Juizado até 5 (cinco) dias antes da audiência. O não comparecimento à audiência implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo(s) requerente(s), podendo resultar no julgamento imediato do processo. Adverte-se, desde já, que nas causas que envolvem relações de consumo, poderá haver inversão do ônus da prova, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Por fim, a parte reclamada é advertida quanto ao disposto no art. 23 da Lei 9.099/95: se não comparecer ou se recusar a participar da tentativa de conciliação, inclusive na forma não presencial, o juiz poderá proferir sentença imediatamente. “Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.” (Art. 246, §1° -C, CPC). INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Destinatário: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Alameda Maria Tereza, 4266, SALA 06, Dois Córregos, Valinhos - SP - CEP: 13278-181 Dia e hora da audiência: 26/03/2026 11:30 h A audiência designada será realizada de forma virtual pelo aplicativo ZOOM, (link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967, ou pelo ID da reunião: 878 462 7967). Caso você não consiga participar da audiência de forma virtual (videoconferência), poderá comparecer de forma PRESENCIAL, no seguinte endereço: Avenida Procópio Rola, 261, Centro – esquina com a Rua Eliezer Levy – Prédio da Fecomércio, no 2º andar. Chegue com 30 minutos de antecedência. Macapá/AP, 9 de janeiro de 2026. (Assinado Digitalmente) DEBORAH DA GLORIA RODRIGUES DOS SANTOS Gestor Judiciário Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6093639-35.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Estabelecimentos de Ensino]
06/02/2026, 00:00Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/01/2026, 18:22Documentos
Sentença
•28/04/2026, 14:34
Termo de Audiência
•26/03/2026, 11:59
Decisão
•03/12/2025, 12:11
Decisão
•19/11/2025, 16:18