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6087453-93.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2025
Valor da Causa
R$ 26.092,70
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
KARINA PENA VILHENA
CPF 797.***.***-00
PREGOEIRO DA SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATACOES DO MUNICIPIO DE MACAPA
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
FLAVIO HENRIQUE DE MOURA
OAB/AP 3431•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6087453-93.2025.8.03.0001. REQUERENTE: KARINA PENA VILHENA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Considerando que o regular prosseguimento do feito depende da resposta da Secretaria Administrativa vinculada ao reclamado, quanto ao cumprimento da obrigação de fazer determinada nos autos, e que já foi expedido ofício para essa finalidade, é necessário conceder prazo razoável para manifestação do referido órgão. Diante disso, DETERMINO: 1) A suspensão do curso processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que sobrevenha resposta formal ao ofício expedido, o que ocorrer primeiro; 2) Decorrido o prazo de 30 dias sem resposta da Secretaria Administrativa, intimar a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, especialmente quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de arquivamento dos autos. 3) Caso a manifestação da parte autora informe o não cumprimento da obrigação, reiterar o ofício à Secretaria de Gestão Administrativa, concedendo novo prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Macapá/AP, 25 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
13/05/2026, 00:00Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
12/05/2026, 11:56Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
26/03/2026, 08:26Conclusos para decisão
17/03/2026, 09:12Juntada de Outros documentos
17/03/2026, 09:10Expedição de Ofício.
13/03/2026, 22:52Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 19:04Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
11/03/2026, 16:16Transitado em Julgado em 05/03/2026
11/03/2026, 16:15Juntada de Certidão
11/03/2026, 16:15Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:16Decorrido prazo de KARINA PENA VILHENA em 27/02/2026 23:59.
04/03/2026, 20:52Confirmada a comunicação eletrônica
26/02/2026, 00:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
12/02/2026, 01:19Publicado Sentença em 10/02/2026.
12/02/2026, 01:19Documentos
Decisão
•26/03/2026, 08:26
Outros Documentos
•11/03/2026, 19:04
Sentença
•06/02/2026, 08:43
Sentença
•06/02/2026, 08:43
Outros Documentos
•21/01/2026, 15:14
Outros Documentos
•21/01/2026, 15:14
Despacho
•27/10/2025, 22:55
Despacho
•27/10/2025, 22:55
Outros Documentos
•24/10/2025, 17:30
Outros Documentos
•24/10/2025, 17:30
Outros Documentos
•24/10/2025, 17:30