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6083780-92.2025.8.03.0001

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TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2025
Valor da Causa
R$ 37.769,88
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ 03.***.***.0001-65
Autor
SANDY BARBOSA DA SILVA SOARES
CPF 043.***.***-76
Reu
Advogados / Representantes
DRIELLE CASTRO PEREIRA GOMES
OAB/PA 16354Representa: ATIVO
HIRAN LEAO DUARTE
OAB/CE 10422Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/04/2026, 09:13

Transitado em Julgado em 09/03/2026

09/04/2026, 09:13

Juntada de Certidão

09/04/2026, 09:13

Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/03/2026 23:59.

08/03/2026, 00:12

Decorrido prazo de SANDY BARBOSA DA SILVA SOARES em 06/03/2026 23:59.

08/03/2026, 00:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

14/02/2026, 01:16

Publicado Intimação em 10/02/2026.

14/02/2026, 01:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

14/02/2026, 01:16

Publicado Intimação em 10/02/2026.

14/02/2026, 01:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6083780-92.2025.8.03.0001. AUTOR: BANCO HONDA S/A. REU: SANDY BARBOSA DA SILVA SOARES SENTENÇA Por manifestação expressa nos autos, a parte autora requer a desistência da ação. Assim, homologo, por sentença, o pedido formulado e, por via e consequência, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC. Sem custas. Com a publicação, certificar o trânsito em julgado tendo vista a preclusão lógica. Publique-se. Arquivem-se. Macapá/AP, 3 de fevereiro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

09/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6083780-92.2025.8.03.0001. AUTOR: BANCO HONDA S/A. REU: SANDY BARBOSA DA SILVA SOARES SENTENÇA Por manifestação expressa nos autos, a parte autora requer a desistência da ação. Assim, homologo, por sentença, o pedido formulado e, por via e consequência, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC. Sem custas. Com a publicação, certificar o trânsito em julgado tendo vista a preclusão lógica. Publique-se. Arquivem-se. Macapá/AP, 3 de fevereiro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

09/02/2026, 00:00

Extinto o processo por desistência

03/02/2026, 14:10

Conclusos para julgamento

03/02/2026, 12:25

Juntada de Certidão

03/02/2026, 12:19

Confirmada a comunicação eletrônica

12/12/2025, 14:38
Documentos
Sentença
03/02/2026, 14:10
Decisão
27/10/2025, 15:18