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0028338-54.2022.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
Partes do Processo
CELINA BRITO MOURAO
CPF 264.***.***-34
Autor
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS
OAB/AP 4011Representa: ATIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

04/02/2023, 04:49

Processo suspenso.

22/08/2022, 14:25

Em Atos do Juiz. Diante da manifestação da parte autora (#11), em que informa aderir ao “Juízo 100% Digital”, proceda-se as anotações necessárias, inclusive, o cadastro do número de telefone e e-mail indicados.No mais, mantenho a suspensão da marcha processual (...)

17/08/2022, 10:07

Faço os autos conclusos, em virtude do peticionamento eletrônico # 11.

17/08/2022, 08:47

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA

17/08/2022, 08:47

EMENDA À INICIAL

05/08/2022, 14:56

Processo Conclusos.

02/08/2022, 12:25

Em Atos do Juiz. Tendo em vista a instauração do IRDR nº 0003649-80.2021.8.03.0000 da Relatoria do Desembargador Jayme Ferreira, versando sobre a demanda repetitiva “APAGÃO 2020”, com a finalidade de resguardar a segurança jurídica processual destes feitos, SUSP (...)

02/08/2022, 09:03

Decurso de Prazo

02/08/2022, 07:58

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA

02/08/2022, 07:58

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/06/2022 14:09:30 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor).

09/07/2022, 06:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/06/2022 14:09:30 - 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS

29/06/2022, 10:46

Em Atos do Juiz. Considerando que a parte autora e seu advogado, aderiram ao “Juízo 100% Digital” (art.3º da Resolução nº 345/2020-CNJ), intimem-se estes para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de fornecerem endereço eletrônico e linha tel (...)

27/06/2022, 14:09

Tombo em 27/06/2022

27/06/2022, 12:08

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA

27/06/2022, 12:08
Documentos
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