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6006864-80.2026.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2026
Valor da Causa
R$ 3.600,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
VITOR LUCAS DA CUNHA CARNEIRO
CPF 041.***.***-27
AZUL LINHAS AEREAS BRASILIEIRAS
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CNPJ 09.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
VITORIA ENEDINA DE LIMA SERRAO
OAB/AP 5467•Representa: ATIVO
FLAVIO IGEL
OAB/SP 306018•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
14/05/2026, 10:37Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:50Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
05/05/2026, 10:55Decorrido prazo de VITORIA ENEDINA DE LIMA SERRAO em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 00:39Confirmada a comunicação eletrônica
24/04/2026, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2026
15/04/2026, 01:11Publicado Intimação em 15/04/2026.
15/04/2026, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora pela SELIC (deduzido o IPCA-E do período) desde a citação (art. 405 do CC). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
14/04/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
13/04/2026, 11:37Julgado procedente o pedido
09/04/2026, 09:23Retificado o movimento Conclusos para despacho
07/04/2026, 11:07Conclusos para julgamento
07/04/2026, 11:07Conclusos para despacho
07/04/2026, 10:57Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
07/04/2026, 10:30Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
07/04/2026, 10:30Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
•05/05/2026, 10:55
Outros Documentos
•05/05/2026, 10:55
Sentença
•09/04/2026, 09:23
Termo de Audiência
•07/04/2026, 09:39
Decisão
•06/02/2026, 10:52
Decisão
•03/02/2026, 08:55